MIGRAR OU NÃO MIGRAR - OS DOIS LADOS DA MOEDA:
-O BD foi instituído e é patrocinado
pelo BASA.
-A administração do Plano sempre foi feita pelo banco.
-A Justiça do Trabalho(TST),já sentenciou o BASA como responsável pelo déficit da capaf(NÃO É SUPOSIÇÃO).
-As ações ajuizadas com BASA no BD têm garantido os direitos reclamados.
-Já estou isento de contribuição.
-O banco já está condenado a pagar, mensalmente, os benefícios dos aposentados e pensionistas.(NÃO É SUPOSIÇÃO).
-Os benefícios são bem definidos, vinculados aos salários, inclusive índice de reajuste. Salário sempre foi a nossa referência.
-A única forma que o banco tem para eximir-se da responsabilidade pelo BD é pela minha renúncia de direitos, assinando o Têrmo de Migração.
Mesmo assim, "é arriscado permanecer no BD por que a justiça é lenta e pode haver uma reversão das condenações". "Por isso é preciso pensar, e é melhor migrar."
Muito bem: Migra-se para um plano desprovido das caracterísitcas acima. O valor do benefício é estipulado no ato da migração. A partir daí, a correção dar-se-á pelo INPC ou pelo rendimento do capital, o que for MENOR.
Que capital será corrigido?
/O Fórum será a Justiça comum e a praça somente a cidade de Belém. E quem mora em Manaus, R. Branco, P. Alegre, Fortaleza, S. Luis etc.etc?
/O plano será administrado pelo mesmo patrão.
/A justiça do País será a mesma.
/Os problemas da idade do aposentado serão os mesmo.
/O Caixa de onde sairá o capital para formação do fundo será o mesmo. Ah! É verdade, o aposentado, contribuirá com 27,%.
/O banco/Capaf, aposentados e pensionistas permanecerão no mesmo País. Com a diferença, FUNDAMENTAL, de que, no NOVO PLANO, já houve RENÚNCIA IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL dos direitos. JUSTAMENTE o que o BASA tanto QUER.
É natural ter medo. Também eu tenho. A diferença é que procuro racionalizá-lo. Desde os 05 anos, mais ou menos, que dexei de acreditar em Papai Noel. Perguntei uma certa ocasião à minha mãe, por que Papai Noel não tinha passado lá em casa. Pelos olhos dela, inundados em lágrimas, compreendi a verdade. Talvez, ainda, por trabalhar desde os 12 anos de idade que não aceito ter que cumprir deveres para ver meus direitos espezinhados. Paciência,senhores que aceitam a impunidade, que se submetem a ameaças, que se amedrotam irracionalmente. Que subavaliam os próprios direitos. A Justiça de qualquer país só se aperfeiçoa diante das atitudes dos cidadãos. Repito, riscos existem, nas duas situações. espero ter sido claro no meu pensamento.
Neste sentido, vejam o documento protocolado por mim, hoje, por ocasião de audiência na 2ª Vara do Trabalho de São Luis.
Fraterno e resistente abraço.
São Luis (MA), 26 de novembro de 2012.
Ao
Excelentíssimo Juiz da 2ª Vara do Trabalho da 16ª Região.
Nesta
Meritíssimo,
Diante da proposta apresentada pela CAPAF/BASA para a efetivação de acordo nos autos do Proc. 01825-2008-002-16-00-2 por mim movido, visando garantir direitos que me são devidos por essas Instituições, manifesto-me contrário a tal acordo em virtude de a proposição destoar completamente dos objetivos que originaram referido pleito. Neste sentido, acrescento: a) tal proposição, em essência, pretende a minha migração para um novo plano com a renúncia a direitos, justamente depois de ter cumprido com todas as obrigações previstas quando da minha admissão pelo Banco da Amazônia S.A., ocasião em que, de modo COMPULSÓRIO, fui integrado ao Plano de Previdência da modalidade Benefícios Definidos, instituído e patrocinado pelo Banco da Amazônia S.A., por conseguinte, vinculado ao meu Contrato de Trabalho datado de 29 de agosto de 1974; b) registre-se, por oportuno, que, no Proc. 302-75.2011.5.08.0008, o Banco da Amazônia está SENTENCIADO como responsável solidário pelas aposentadorias ocorridas antes e depois de 14.08.1981, bem como a realizar os pagamentos dos benefícios de aposentados e pensionistas posteriores a 14.08.1981, da mesma forma como faz com os aposentados e pensionistas anteriormente àquela data. Está condenado a aportar à CAPAF os valores faltantes, mês a mês, ao pagamento da íntegra dos benefícios previstos no Plano de Benefícios Definidos, além de outras condenações; e c) através do Proc. 1164-2001-001-16-00-2-ROS, o Banco da Amazônia S.A., está condenado como responsável direto pelo déficit da CAPAF.
Após ter suportado intensas e repetitivas tentativas de convencimento para migrar para o novo Plano, que segundo a CAPAF/BASA, seria a única forma de ter garantidos os benefícios (documentos anexos), o que me causou medo, angústia e desgaste emocional, mas diante das decisões da eminente Justiça do Trabalho, não se configura razoável, quando mais preciso da proteção do Estado e de suas Instituições, renunciar a direitos duramente conquistados. Correria riscos que afrontam a dignidade humana, no geral, e da pessoa idosa, neste particular.
RAIMUNDO NONATO COSTA
-O BD foi instituído e é patrocinado
pelo BASA.
-A administração do Plano sempre foi feita pelo banco.
-A Justiça do Trabalho(TST),já sentenciou o BASA como responsável pelo déficit da capaf(NÃO É SUPOSIÇÃO).
-As ações ajuizadas com BASA no BD têm garantido os direitos reclamados.
-Já estou isento de contribuição.
-O banco já está condenado a pagar, mensalmente, os benefícios dos aposentados e pensionistas.(NÃO É SUPOSIÇÃO).
-Os benefícios são bem definidos, vinculados aos salários, inclusive índice de reajuste. Salário sempre foi a nossa referência.
-A única forma que o banco tem para eximir-se da responsabilidade pelo BD é pela minha renúncia de direitos, assinando o Têrmo de Migração.
Mesmo assim, "é arriscado permanecer no BD por que a justiça é lenta e pode haver uma reversão das condenações". "Por isso é preciso pensar, e é melhor migrar."
Muito bem: Migra-se para um plano desprovido das caracterísitcas acima. O valor do benefício é estipulado no ato da migração. A partir daí, a correção dar-se-á pelo INPC ou pelo rendimento do capital, o que for MENOR.
Que capital será corrigido?
/O Fórum será a Justiça comum e a praça somente a cidade de Belém. E quem mora em Manaus, R. Branco, P. Alegre, Fortaleza, S. Luis etc.etc?
/O plano será administrado pelo mesmo patrão.
/A justiça do País será a mesma.
/Os problemas da idade do aposentado serão os mesmo.
/O Caixa de onde sairá o capital para formação do fundo será o mesmo. Ah! É verdade, o aposentado, contribuirá com 27,%.
/O banco/Capaf, aposentados e pensionistas permanecerão no mesmo País. Com a diferença, FUNDAMENTAL, de que, no NOVO PLANO, já houve RENÚNCIA IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL dos direitos. JUSTAMENTE o que o BASA tanto QUER.
É natural ter medo. Também eu tenho. A diferença é que procuro racionalizá-lo. Desde os 05 anos, mais ou menos, que dexei de acreditar em Papai Noel. Perguntei uma certa ocasião à minha mãe, por que Papai Noel não tinha passado lá em casa. Pelos olhos dela, inundados em lágrimas, compreendi a verdade. Talvez, ainda, por trabalhar desde os 12 anos de idade que não aceito ter que cumprir deveres para ver meus direitos espezinhados. Paciência,senhores que aceitam a impunidade, que se submetem a ameaças, que se amedrotam irracionalmente. Que subavaliam os próprios direitos. A Justiça de qualquer país só se aperfeiçoa diante das atitudes dos cidadãos. Repito, riscos existem, nas duas situações. espero ter sido claro no meu pensamento.
Neste sentido, vejam o documento protocolado por mim, hoje, por ocasião de audiência na 2ª Vara do Trabalho de São Luis.
Fraterno e resistente abraço.
São Luis (MA), 26 de novembro de 2012.
Ao
Excelentíssimo Juiz da 2ª Vara do Trabalho da 16ª Região.
Nesta
Meritíssimo,
Diante da proposta apresentada pela CAPAF/BASA para a efetivação de acordo nos autos do Proc. 01825-2008-002-16-00-2 por mim movido, visando garantir direitos que me são devidos por essas Instituições, manifesto-me contrário a tal acordo em virtude de a proposição destoar completamente dos objetivos que originaram referido pleito. Neste sentido, acrescento: a) tal proposição, em essência, pretende a minha migração para um novo plano com a renúncia a direitos, justamente depois de ter cumprido com todas as obrigações previstas quando da minha admissão pelo Banco da Amazônia S.A., ocasião em que, de modo COMPULSÓRIO, fui integrado ao Plano de Previdência da modalidade Benefícios Definidos, instituído e patrocinado pelo Banco da Amazônia S.A., por conseguinte, vinculado ao meu Contrato de Trabalho datado de 29 de agosto de 1974; b) registre-se, por oportuno, que, no Proc. 302-75.2011.5.08.0008, o Banco da Amazônia está SENTENCIADO como responsável solidário pelas aposentadorias ocorridas antes e depois de 14.08.1981, bem como a realizar os pagamentos dos benefícios de aposentados e pensionistas posteriores a 14.08.1981, da mesma forma como faz com os aposentados e pensionistas anteriormente àquela data. Está condenado a aportar à CAPAF os valores faltantes, mês a mês, ao pagamento da íntegra dos benefícios previstos no Plano de Benefícios Definidos, além de outras condenações; e c) através do Proc. 1164-2001-001-16-00-2-ROS, o Banco da Amazônia S.A., está condenado como responsável direto pelo déficit da CAPAF.
Após ter suportado intensas e repetitivas tentativas de convencimento para migrar para o novo Plano, que segundo a CAPAF/BASA, seria a única forma de ter garantidos os benefícios (documentos anexos), o que me causou medo, angústia e desgaste emocional, mas diante das decisões da eminente Justiça do Trabalho, não se configura razoável, quando mais preciso da proteção do Estado e de suas Instituições, renunciar a direitos duramente conquistados. Correria riscos que afrontam a dignidade humana, no geral, e da pessoa idosa, neste particular.
RAIMUNDO NONATO COSTA
