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BETO BRASIL BETO BRASIL enviado em 26/11/2012 as 02:00
Colegas,
Não são matéria de apreciação, bem entendido, no STF, casos que envolvem pensões, diferenças salariais, aposentadorias, complementações etc. Essa súmula foi editada em 2006, a ainda na gestão da Ministra Helen Gracey. No julgamento do meu último recurso lá STF contra a CAPAF,com base nessa famigerada súmula eu perdi, e o Ministro Eros Graus, determinou que buscássemos à JUSTIÇA COMUM(STJ), o que assim o fiz, e, lá perdi em todas as Instâncias, mesmo anexando aos autos, as decisões dos magistrados do TRT,nas ações favoráveis logradas por nós, ainda naquele tribunal.Estejam atentos, e de sobre maneira me preocupa, na hipótese que não logrem êxito nessa ação que tramita pelo MA,(naquela morosidade)numa possível reforma da decisão do tribunal, poderá a CAPAF, efetuar os depósitos, em conta de seus reclamantes, e eximir-se de vez do pagamento de seus benefícios, até porque, o saldo da reserva de poupança, foram satisfeitas. E vou mais além ainda, mesmo em situação, vice e versa, que dê ganho de causa favorável aos meus colegas.Em outras palavras, tanto ela perdendo ou não, a situação para a CAPAF, é muito cômoda. E ai meus irmãos, é uma outra ação, que até você obter um possível exito,levará um longo tempo decorrido, que poderá sofrer uma queda substancial em seus padrão sócio - financeiro, pois ficará somente com o auxilio do INSS.NÃO QUERO AQUI INSINUAR PARA QUE VOCÊ FAÇA SUA ADESÃO, MAS TÃO SOMENTE ABRIR SEUS OLHOS. NÃO É DOSE DE PESSIMISMO MAS TÃO SOMENTE, ALERTA-LO, CASO O TST, VENHA A SEGUIR ALGUMAS JUSRISPRUDÊNCIA, DE OUTROS TRIBUNAIS.
Gostaria que os colegas que tenha uma posição oposta quanto ao meu ponto de vista, aqui relatado, que se manifestem, de forma ética, e doutrinatária.
Um abraço.
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