Com a vitória dos AGRONOMOS do Pará TST no que se refere a Lei 4950A/66, é questão de coerencia que o Banco a partir deste mes pague o salário da lei a todos que nela se enquadram, tais como, DEMAIS AGRONOMOS, VETERINÁRIOS E ARQUITETOS,evitando desta forma que vários profissionais entre na justiça reivindicando seus direitos, gerando despesas para o Banco e aborrecimento para o Funcionário e prejuízos futuros p/ BASA com pagamento de salários retroativos.
