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Francisco Sidou Francisco Sidou enviado em 23/11/2012 as 02:00
Muito oportuna, caro Costa, a divulgação do inteiro teor da decisão do TRT-PA, confirmando a sentença da insígne juíza da 8a Vara e rejeitando todas as preliminares da "tropa de choque jurídica" do eixo Basa/Capaf na vã tentativa de derrubar a sólida fundamentação jurídica da Ação interposta pela AABA, em parceria com a AEBA,com a marca registrada do brilhante jurisconsulto Castagna Maia.
Tem um mote na área de Comunicação que diz o seguinte: "na ausência da informação é que prospera o boato". Conhecer o inteito teor dessa peça jurídica vai fazer bem até mesmo aos que combatem o mau combate, os conhecidos "guerreiros da contrainformação", a serviço dos poderosos de plantão.
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