PARA ZENIR SILVA
O momento é propício para se afirmar que qualquer acordo feito com a dupla BASA/CAPAF, passa necessariamente pela renúncia de direitos passados e futuros. Não se poderá, mais tarde, chorar pelo leite derramado.
Se a questão já está ganha no TST, que ainda incide multa de 10% aos reclamados (BASA/CAPAF) por serem tidos "litigantes de má´-fé", por que fazer acordo ? Luta-se para tirar da FIP um desconto exagerado ( 24% ) já prestes a receber uma bolada integral - acima de 100 mil -, e de repente assinar acordo para receber menos da metade e ainda continuar contribuindo com valor maior ! Parece brincadeira!
Qual o abestado que vai fazer essa troca ?
Se alguém está pensando em fazer essa besteira ou, se já o fez e o acordo ainda não foi sacramentado, ainda é tempo de pular do barco.
As cláusulas do contrato de adesão devem ser lidas, relidas e, se possível, decoradas. São venenosas e não deixam uma brecha para qualquer mexida. Nó de porco puro.
Só para aclarar o assunto, vou citar um entendimento jurídico:
" A complementação de aposentadoria é aquela paga em decorrência de norma regulamentar da empresa e não se confunde com o benefício previdenciário da Lei 8.213/91.
Portanto, mesmo depois de configurada a extinção do contrato de trabalho, subsiste uma obrigação trabalhista de natureza pós-contratual do empregador para com o empregado, que se renova mês a mês. "
Portanto, o acordo só favorece o banco, que ficará totalmente livre de suas responsabilidades passadas e futuras.
Meu abraço
evandrofernandesouza@gmail.com
O momento é propício para se afirmar que qualquer acordo feito com a dupla BASA/CAPAF, passa necessariamente pela renúncia de direitos passados e futuros. Não se poderá, mais tarde, chorar pelo leite derramado.
Se a questão já está ganha no TST, que ainda incide multa de 10% aos reclamados (BASA/CAPAF) por serem tidos "litigantes de má´-fé", por que fazer acordo ? Luta-se para tirar da FIP um desconto exagerado ( 24% ) já prestes a receber uma bolada integral - acima de 100 mil -, e de repente assinar acordo para receber menos da metade e ainda continuar contribuindo com valor maior ! Parece brincadeira!
Qual o abestado que vai fazer essa troca ?
Se alguém está pensando em fazer essa besteira ou, se já o fez e o acordo ainda não foi sacramentado, ainda é tempo de pular do barco.
As cláusulas do contrato de adesão devem ser lidas, relidas e, se possível, decoradas. São venenosas e não deixam uma brecha para qualquer mexida. Nó de porco puro.
Só para aclarar o assunto, vou citar um entendimento jurídico:
" A complementação de aposentadoria é aquela paga em decorrência de norma regulamentar da empresa e não se confunde com o benefício previdenciário da Lei 8.213/91.
Portanto, mesmo depois de configurada a extinção do contrato de trabalho, subsiste uma obrigação trabalhista de natureza pós-contratual do empregador para com o empregado, que se renova mês a mês. "
Portanto, o acordo só favorece o banco, que ficará totalmente livre de suas responsabilidades passadas e futuras.
Meu abraço
evandrofernandesouza@gmail.com
