Plano Saldado
A falta de urbanidade entre cidadões viventes pode ocasionar muitos contratempos, mas não acredito que a sua existência seja suficiente para construir “um Brasil melhor para os nossos descendentes.” A “civilidade”, em si, não propicia bem estar econômico-financeiro, que é a espinha dorsal de sustentação dos países, incluindo a sua população. Fiz este intróito, a propósito do comentário veiculado na página da AEBA (09. 11.12), com o título “A nossa luta não é tão restita(sic) assim” e outros “discursos” com semelhantes carimbos, sempre com a finalidade extremada de “orientar”os participantes da CAPAF a não aderirem aos planos propostos pelo governo federal para sanear suas contas . Não pretendo esmiuçar o caso do Fundo, porque já o fiz em outras oportunidades, e não obtive dos “vanguardeiros da não adesão” as refutações satisfatórias. Para esta ala só existe a hipótese de ficar sob o “guarda-chuva” do governo federal, mediante a aplicação dos conceitos do “ato jurídico perfeito ou direito adquirido”. Já fiz vários questionamentos, porém, entre eles, os de natureza pragmática, reputo de maior importância para serem repisados e colocados em evidência, a fim de aclarar as mentes, portanto: 1) num plano de característica mutualista (que não cumpriu com as premissas previstas na sua organização) composto de 300 associados, se 30% deles, por alguma razão discutível, não está mais contribuindo, significa que unicamente 70% está carregando este dispêndio; 2) a CAPAF reúne do BASA: ativos, aposentados e pensionistas. Os dois últimos grupos já recebem a complementação dos benefícios previdenciários, no meu caso específico, 22 anos. E o pessoal que nos próximos dias ou meses completará sua fase laboral e passará a ter direito da complementação do benefício a ser recebido do INSS, o Fundo terá condições de atender esta obrigatoriedade? Fiz esta simples abordagem porque não concordo com os termos e a forma com que são expostos os temas sobre a CAPAF. Entendo que os “novos”, os “velinhos”, os “indefesos”, os “carcomidos”, como costumam chamá-los nessas postagens, têm condições de discernir e escolher a sua melhor opção. Não serão os arrazoados rebuscados – mas de qualificação duvidosa – que irão decidir o final dessa contenda. Não que não acredite na justiça, porém tenho fundadas razões para não me iludir com a sua eficácia e eficiência, em função de sua categórica e conhecida lentidão.
A falta de urbanidade entre cidadões viventes pode ocasionar muitos contratempos, mas não acredito que a sua existência seja suficiente para construir “um Brasil melhor para os nossos descendentes.” A “civilidade”, em si, não propicia bem estar econômico-financeiro, que é a espinha dorsal de sustentação dos países, incluindo a sua população. Fiz este intróito, a propósito do comentário veiculado na página da AEBA (09. 11.12), com o título “A nossa luta não é tão restita(sic) assim” e outros “discursos” com semelhantes carimbos, sempre com a finalidade extremada de “orientar”os participantes da CAPAF a não aderirem aos planos propostos pelo governo federal para sanear suas contas . Não pretendo esmiuçar o caso do Fundo, porque já o fiz em outras oportunidades, e não obtive dos “vanguardeiros da não adesão” as refutações satisfatórias. Para esta ala só existe a hipótese de ficar sob o “guarda-chuva” do governo federal, mediante a aplicação dos conceitos do “ato jurídico perfeito ou direito adquirido”. Já fiz vários questionamentos, porém, entre eles, os de natureza pragmática, reputo de maior importância para serem repisados e colocados em evidência, a fim de aclarar as mentes, portanto: 1) num plano de característica mutualista (que não cumpriu com as premissas previstas na sua organização) composto de 300 associados, se 30% deles, por alguma razão discutível, não está mais contribuindo, significa que unicamente 70% está carregando este dispêndio; 2) a CAPAF reúne do BASA: ativos, aposentados e pensionistas. Os dois últimos grupos já recebem a complementação dos benefícios previdenciários, no meu caso específico, 22 anos. E o pessoal que nos próximos dias ou meses completará sua fase laboral e passará a ter direito da complementação do benefício a ser recebido do INSS, o Fundo terá condições de atender esta obrigatoriedade? Fiz esta simples abordagem porque não concordo com os termos e a forma com que são expostos os temas sobre a CAPAF. Entendo que os “novos”, os “velinhos”, os “indefesos”, os “carcomidos”, como costumam chamá-los nessas postagens, têm condições de discernir e escolher a sua melhor opção. Não serão os arrazoados rebuscados – mas de qualificação duvidosa – que irão decidir o final dessa contenda. Não que não acredite na justiça, porém tenho fundadas razões para não me iludir com a sua eficácia e eficiência, em função de sua categórica e conhecida lentidão.
