Olá Maria dos Reis! Estou aposentado há 14 anos. Mas, há 17 anos, quando eu estava na ativa, exercendo a função de Assessor da Diretoria, passou pelas minhas mãos um plano de cargos e salários, que não foi implementado sob a desculpa de que os aposentados iriam ter direito a esse plano. Para melhor compreender, vou discorrer sobre os fatos geradores dessa situação:
a) a partir de 1960 o empregado, ao ser admitido, era obrigado a filiar-se à CAPAF (ainda não legalizada), fazendo parte de seu contrato de trabalho essa condição;
b) em 1969 a CAPAF adquiriu personalidade jurídica própria, com a edição da Portaria n.º 375/69 (1.º estatuto), vigorando para os admitidos até 08/01/1975, cujos atrativos principais eram a cláusula da aposentadoria “como se ativa estivesse”, a vigência do chamado Plano de Benefício Definido e o fato de que, com 30 anos de contribuição, o participante eximia-se desta. Observe que tudo isso era imposto pelo BASA e fazia parte do contrato de trabalho dos empregados que estavam sendo admitidos;
c) ao se constatar a descapitalização da CAPÁF, começou a vigorar, a partir de 09/01/1975, o 2.º estatuto, retirando ou minimizando vários benefícios contidos na Portaria 375, terminado sua vigência em 13/08/1981. Essa descapitalização vinha ocorrendo em razão de o BASA ter utilizado dinheiro da CAPAF, por mais de 20 anos, sem pagar remuneração, muito menos a inflação do período;
d) de 14/08/1981 até 04/06/2002, vigorou o 3.º estatuto, que restringiu ainda mais alguns benefícios. Na vigência desse estatuto, a CAPAF passou a apresentar déficit técnico e o BASA elegeu a Portaria 375 que ele mesmo editou como causadora do déficit e logo depois deixou de cumprir o plano de custeio. Também passou a vigorar o Regime Especial de Trabalho (RET), porém sem aporte de recursos garantidores por parte do BASA e sem contribuição mensal dos participantes, deliberação essa tomada pelo BASA, sob o argumento que essa parcela não valeria para a aposentadoria, ou seja, um meio de tentar burlar a cláusula “como se ativa estivesse”. Não deu outra, a Justiça Trabalhista garantiu esse adicional aos aposentados, provocando enorme desastre nas contas da CAPAF, por culpa do BASA. Veja que o BASA implantou medidas arbitrárias, passando por cima do direito adquirido, sem qualquer negociação.
e) em 1994 o BASA implantou um novo plano de cargos e salários, chamado de PCS/94, apenas para incorporar legalmente o RET ao salário dos comissionados de 8 horas e permitir a contribuição necessária;
f) a partir de 1996, em razão de a Justiça continuar dando ganho de causa às reclamações sobre a incorporação do RET, a própria CAPAF passou a ofertar aos aposentados o PCS/94, sem alertá-los que no respectivo contrato continha uma cláusula de desistência da Portaria 375. Muitos caíram nessa armadilha, perdendo seus direitos, quando poderiam mantê-los na Justiça;
g) a partir de 05/06/2002 até o dias de hoje vigora o 4.º estatuto que possibilitou a implantação de várias modalidades de planos, em especial o de contribuição definida, para substituir o de benefício definido. Na vigência desse estatuto, foi implantado o Plano Misto de Benefícios, chamado de AMAZONVIDA cujo objetivo era ter a adesão de 100% dos participantes, extinguindo de vez a Portaria 375. Somente cerca de 30% aderiram, mas o plano foi implantado com esse contingente;
h) nos dias de hoje o BASA e a CAPAF estão tentando implantar um novo plano chamado de Plano de Benefício Definido Saldado (PBDS), com ameaças e procedimentos inimagináveis até bem pouco tempo, quais sejam: perda da comissão, transferência para localidades distantes; assédio moral junto aos aposentados e pensionistas; não pagamento do adiantamento do 13.º salário; atraso na realização dos pagamentos mensais, os quais estão sendo realizados até agora somente com decisão judicial e outras situações constrangedoras. Em razão desses atrasos, vários aposentados, muitos na faixa dos 70 a 90 anos, passaram fome e outros não tiveram dinheiro para comprar remédios de uso contínuo, correndo perigo de vida, além de outras intercorrências. Dizem que não há dinheiro, mas o BASA deve à CAPAF cerca de R$ 552 milhões, já definidos no pacote do novo plano, porém o BASA não paga e a CAPAF não cobra, dívida essa já detectada há mais de 10 anos. O que os participantes podem fazer?
Mas, afinal, porque não aderir ao novo plano? Quem optar pelo novo plano perde todos os direitos conquistados e abdica de outros, em especial os seguintes: não mais terá a garantia da cláusula “como se na ativa estivesse” e desiste de todas as ações judiciais, pagando, por sua conta, advogados, tutelas antecipadas recebidas e diferenças entre o plano atual e o novo plano. Seu benefício mensal será menor do que é hoje, o qual terá reajustes anuais abaixo da inflação, na maioria das vezes. A contribuição de 27,16% terá de ser reajustada brevemente, pois o plano já nasce deficitário (a Deloitte subestimou a expectativa de vida), além de não ter garantia de continuidade, não podendo nem ao menos recorrer à Justiça para pleitear alguma coisa, pois terá dificuldade para sustentar argumentos, já que desistiu de tudo.
É isso que está por detrás do novo plano: a retirada na marra, sem qualquer negociação, de direitos adquiridos dos aposentados e pensionistas.
Maria dos Reis, tanto o pessoal da ativa como os aposentados e pensionistas estão num barco só, sofrendo com os desmandos e autoritarismo do BASA.
a) a partir de 1960 o empregado, ao ser admitido, era obrigado a filiar-se à CAPAF (ainda não legalizada), fazendo parte de seu contrato de trabalho essa condição;
b) em 1969 a CAPAF adquiriu personalidade jurídica própria, com a edição da Portaria n.º 375/69 (1.º estatuto), vigorando para os admitidos até 08/01/1975, cujos atrativos principais eram a cláusula da aposentadoria “como se ativa estivesse”, a vigência do chamado Plano de Benefício Definido e o fato de que, com 30 anos de contribuição, o participante eximia-se desta. Observe que tudo isso era imposto pelo BASA e fazia parte do contrato de trabalho dos empregados que estavam sendo admitidos;
c) ao se constatar a descapitalização da CAPÁF, começou a vigorar, a partir de 09/01/1975, o 2.º estatuto, retirando ou minimizando vários benefícios contidos na Portaria 375, terminado sua vigência em 13/08/1981. Essa descapitalização vinha ocorrendo em razão de o BASA ter utilizado dinheiro da CAPAF, por mais de 20 anos, sem pagar remuneração, muito menos a inflação do período;
d) de 14/08/1981 até 04/06/2002, vigorou o 3.º estatuto, que restringiu ainda mais alguns benefícios. Na vigência desse estatuto, a CAPAF passou a apresentar déficit técnico e o BASA elegeu a Portaria 375 que ele mesmo editou como causadora do déficit e logo depois deixou de cumprir o plano de custeio. Também passou a vigorar o Regime Especial de Trabalho (RET), porém sem aporte de recursos garantidores por parte do BASA e sem contribuição mensal dos participantes, deliberação essa tomada pelo BASA, sob o argumento que essa parcela não valeria para a aposentadoria, ou seja, um meio de tentar burlar a cláusula “como se ativa estivesse”. Não deu outra, a Justiça Trabalhista garantiu esse adicional aos aposentados, provocando enorme desastre nas contas da CAPAF, por culpa do BASA. Veja que o BASA implantou medidas arbitrárias, passando por cima do direito adquirido, sem qualquer negociação.
e) em 1994 o BASA implantou um novo plano de cargos e salários, chamado de PCS/94, apenas para incorporar legalmente o RET ao salário dos comissionados de 8 horas e permitir a contribuição necessária;
f) a partir de 1996, em razão de a Justiça continuar dando ganho de causa às reclamações sobre a incorporação do RET, a própria CAPAF passou a ofertar aos aposentados o PCS/94, sem alertá-los que no respectivo contrato continha uma cláusula de desistência da Portaria 375. Muitos caíram nessa armadilha, perdendo seus direitos, quando poderiam mantê-los na Justiça;
g) a partir de 05/06/2002 até o dias de hoje vigora o 4.º estatuto que possibilitou a implantação de várias modalidades de planos, em especial o de contribuição definida, para substituir o de benefício definido. Na vigência desse estatuto, foi implantado o Plano Misto de Benefícios, chamado de AMAZONVIDA cujo objetivo era ter a adesão de 100% dos participantes, extinguindo de vez a Portaria 375. Somente cerca de 30% aderiram, mas o plano foi implantado com esse contingente;
h) nos dias de hoje o BASA e a CAPAF estão tentando implantar um novo plano chamado de Plano de Benefício Definido Saldado (PBDS), com ameaças e procedimentos inimagináveis até bem pouco tempo, quais sejam: perda da comissão, transferência para localidades distantes; assédio moral junto aos aposentados e pensionistas; não pagamento do adiantamento do 13.º salário; atraso na realização dos pagamentos mensais, os quais estão sendo realizados até agora somente com decisão judicial e outras situações constrangedoras. Em razão desses atrasos, vários aposentados, muitos na faixa dos 70 a 90 anos, passaram fome e outros não tiveram dinheiro para comprar remédios de uso contínuo, correndo perigo de vida, além de outras intercorrências. Dizem que não há dinheiro, mas o BASA deve à CAPAF cerca de R$ 552 milhões, já definidos no pacote do novo plano, porém o BASA não paga e a CAPAF não cobra, dívida essa já detectada há mais de 10 anos. O que os participantes podem fazer?
Mas, afinal, porque não aderir ao novo plano? Quem optar pelo novo plano perde todos os direitos conquistados e abdica de outros, em especial os seguintes: não mais terá a garantia da cláusula “como se na ativa estivesse” e desiste de todas as ações judiciais, pagando, por sua conta, advogados, tutelas antecipadas recebidas e diferenças entre o plano atual e o novo plano. Seu benefício mensal será menor do que é hoje, o qual terá reajustes anuais abaixo da inflação, na maioria das vezes. A contribuição de 27,16% terá de ser reajustada brevemente, pois o plano já nasce deficitário (a Deloitte subestimou a expectativa de vida), além de não ter garantia de continuidade, não podendo nem ao menos recorrer à Justiça para pleitear alguma coisa, pois terá dificuldade para sustentar argumentos, já que desistiu de tudo.
É isso que está por detrás do novo plano: a retirada na marra, sem qualquer negociação, de direitos adquiridos dos aposentados e pensionistas.
Maria dos Reis, tanto o pessoal da ativa como os aposentados e pensionistas estão num barco só, sofrendo com os desmandos e autoritarismo do BASA.
