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"A NOSSA LUTA NÃO É TÃO RESTITA ASSIM" - (de Raimundo COSTA) "A NOSSA LUTA NÃO É TÃO RESTITA ASSIM" - (de Raimundo COSTA) enviado em 09/11/2012 as 02:00
Depois da brilhante aula de civilidade o compromisso com a construção de um Brasil melhor para os nossos descendentes, que o Raimundo Costa nos dá (de graça), resta que o “BANCÁRIO SENSATO” tenha a dignidade de “dar a mão à palmatória,” passando a respeitar aqueles a quem chama de incautos, deixando-os livres para decidir se aderem ou não aos Planos Saldados da CAPAF. Se ainda assim resolver continuar como voz desesperada na missão de arrebanhar adeptos a esses planos, que busque mostrar os benefícios – se é que existem, e que demonstre a segurança dos mesmos, não com suposições, mas com elementos factuais. Afinal, dê consistência às suas abordagens. Não fique postando notas, ainda no anonimato e já fugindo do codinome “BANCÁRIO SENSATO”, usando no seu discurso, aquele chavão que já virou carimbo de “reconhecimento de assinatura” em branco: “É POR ISSO QUE EU JÁ ADERI”. Puro blefe (não quando ao fato, mas quanto ao mote do apelo em sí).

No mais, ao parabenizar o Costa pela bela postagem e a sua utilidade para a reflexão de todos, peço a devida vênia, para ratificar as seguintes palavras, como se minhas fossem:

“Quando fizerem comparações com o BB, relativas à PREVIDÊNCIA, é bom que elas sejam completas. Lá, o banco implantou um novo plano de previdência para os novos, sem desrespeitar o direitos dos antigos. É o mesmo que defendemos pra ser feito no BASA”.

E reforço dizendo que a mesma situação que caracteriza a relação entre a CAPAF e seus participantes do BD como atrelada à relação de trabalho ERA TAMBÉM PRESENTE NA PREVI. Contudo, lá, a anomalia foi solucionada para se configurar como uma relação estritamente previdenciária, sem afronta ao ATO JURÍDICO PERFEITO preexistente. Diferentemente do ocorrido na CAPAF que em 1981, junto com o BASA, apenas remendaram a anomalia, respeitando o ATO JURÍDICO PERFITO apenas em relação aos que já estavam aposentados (a eles garantindo o pagamento dos benefícios à conta do BASA), desrespeitando-o para os demais (os que viessem a se aposentar, a partir de 14/08/1981) que teriam os seus benefícios pagos à conta da CAPAF. Com todo o respeito aos homens que assim decidiram, mas também com todo o respeito ao princípio lógico e natural das coisas, a solução adotada pela CAPAF/BASA, àquela altura, foi nada mais que recorrer ao famoso “jeitinho brasileiro” sem nenhum pudor nem preocupação com a consequência de adotar tratamento discricionário para iguais, tanto mais grave porque, àquela altura, já era presente e visível a fragilidade estrutural do então único plano de previdência da CAPAF (o BD), mercê de todos os vícios de origem presentes desde a criação da CAPAF. A falência do BD, portanto, foi anunciada desde muito cedo, tal como mais tarde denunciada à SPC (hoje PREVIC) pelo seu inspetor Boanerges Cunha, conforme relatório produzido e firmado em abril de 1993.

Como se vê, bastava copiar a decisão tomada pela PREVI/Banco do Brasil para “quebrar” a eficácia da vinculação dos participantes do BD como de natureza trabalhista, sem nenhum apelo ao “jeitinho brasileiro” e nada mais se discutiria em termos de BD-CAPAF. Como também não se discutiria quanto à acusação irresponsável dos que dizem que cabe aos aposentados da CAPAF (BD) a responsabilidade pela caducidade do plano de cargos e salários do Banco que, diga-se de passagem, editado em 1994, incorporou estratégia diversa das inerentes a qualquer plano de cargos e salários, com o propósito único de eliminar a natureza trabalhista presente na relação entre a CAPAF e seus participantes, tudo mediante a desistência dos aderentes aos efeitos da Portaria 375/1967.

E para arrematar, digo ainda: Por conta do condenável “jeitinho brasileiro”, praticado sob os ”olhares e as barbas” da então SPC, é que o Amazonvida se encontra sub-júdice, desde a sua criação. E unicamente por esse motivo é que, mesmo dispondo de solvência tecnicamente satisfatória, o Amazonvida se constitui motivo para o lançamento do novo Plano Saldado de Contribuição Definida.

E depois de tudo isso, ainda há os “bancários sensatos” da vida que, pouco seguros ou corajosos para assumirem o que dizem, insinuam que a CAPAF quebrou porque o Madison foi presidente do Conselho Fiscal (de 2006 a 2010)e nunca reprovou as contas da CAPAF. E assim agem, talvez não conhecendo o teor das atas das reuniões do Conselho ou, de má fé, distorcendo-os para justificar o injustificável.

Tenho dito,
MADISON PAZ DE SOUZA
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