Gostaria que me esclarecessem os itens seguintes, referentes ao pagamento pelo BASA dos aposentados no Plano BD:
1-O Govêrno Federal, como maior acionista do BASA, pode determinar que o Banco não cumpra a decisão judicial, que o obriga a isso?
2- O Caso da CAPAF não se assemelha ao do AERUS, que o govêrno se recusa a cumprir determinação judicial, que manda pagar os aposentados desse Plano.
Grato se alguem me esclareecer essa dúvida.
1-O Govêrno Federal, como maior acionista do BASA, pode determinar que o Banco não cumpra a decisão judicial, que o obriga a isso?
2- O Caso da CAPAF não se assemelha ao do AERUS, que o govêrno se recusa a cumprir determinação judicial, que manda pagar os aposentados desse Plano.
Grato se alguem me esclareecer essa dúvida.
