A propósito de "A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR"
Bom seria que o Rosivair entendesse um pouquinho só do que é uma caixa de previdência. Não confundiria o que é a normalidade das demonstrações contábeis e o que chama de insolvência da CAPAF. Saiba Rosivair que as demonstrações contábeis não apenas deveria, como registravam a situação patrimonial de cada plano administrado pela CAPAF. Assim é que registravam os déficits crônicos do BD e os superávits e déficits circunstancias do Amazonvida, em ambas as situações, fazendo os devidos registros nas atas das reuniões mensais, pelo menos durante o período de 2006 a 2010, quando desempenhei a função de Presidente do Conselho, atas também assinadas pelos Conselheiros representantes do Patrocinador.
Pena Rosivair que as suas insinuações (veladas) sejam de cunho meramente ideológico, na tentativa pouco corajosa de atingir-me, gratuita e irresponsavelmente.
No mais, tenha certeza, nem eu nem qualquer ex-membro do CONDEL (eleito pelos participantes ou representantes do Patrocinador) tem a competência para "jogar toda a responsabilidade em cima do Banco" (da insolvência da CAPAF), conforme as suas palavras. E quem assim afirma, porque competente para tal, nada mais é que o Poder Judiciário. Pelo menos até o momento.
Para o seu consolo ou DECEPÇÃO DEFINITIVA e IRRECORRÍVEL, aguarde que a Ação Civil Pública da AABA, contra o Banco/CAPAF, transite em julgado, passando pelo TST e pelo STF.
Não se precipite. Pode não lhe fazer bem à saúde, principalmente a de natureza psicológica e mental .
Bom seria que o Rosivair entendesse um pouquinho só do que é uma caixa de previdência. Não confundiria o que é a normalidade das demonstrações contábeis e o que chama de insolvência da CAPAF. Saiba Rosivair que as demonstrações contábeis não apenas deveria, como registravam a situação patrimonial de cada plano administrado pela CAPAF. Assim é que registravam os déficits crônicos do BD e os superávits e déficits circunstancias do Amazonvida, em ambas as situações, fazendo os devidos registros nas atas das reuniões mensais, pelo menos durante o período de 2006 a 2010, quando desempenhei a função de Presidente do Conselho, atas também assinadas pelos Conselheiros representantes do Patrocinador.
Pena Rosivair que as suas insinuações (veladas) sejam de cunho meramente ideológico, na tentativa pouco corajosa de atingir-me, gratuita e irresponsavelmente.
No mais, tenha certeza, nem eu nem qualquer ex-membro do CONDEL (eleito pelos participantes ou representantes do Patrocinador) tem a competência para "jogar toda a responsabilidade em cima do Banco" (da insolvência da CAPAF), conforme as suas palavras. E quem assim afirma, porque competente para tal, nada mais é que o Poder Judiciário. Pelo menos até o momento.
Para o seu consolo ou DECEPÇÃO DEFINITIVA e IRRECORRÍVEL, aguarde que a Ação Civil Pública da AABA, contra o Banco/CAPAF, transite em julgado, passando pelo TST e pelo STF.
Não se precipite. Pode não lhe fazer bem à saúde, principalmente a de natureza psicológica e mental .
