Confesso que a postagem do “BANCÁRIO SENSATO” quase me deixou preocupado com os rumos da solução para o caso CAPAF. Não resta dúvida que a “sensatez” do autor tem como foco a tentativa de vender ilusões em favor das adesões aos Planos Saldados da CAPAF, a forma única e derradeira de isentar o BASA das vicissitudes de toda ordem com que se houve em relação à CAPAF, desde quando a criou; também única maneira de absorver a SPV/PREVIC, pela falta de cumprir tempestivamente a sua missão instituída em lei; da mesma forma, em relação a própria CAPAF por um sem número de ações de gestão equivocadas que se constituíram objeto de trato em inúmeras intervenções que tive a oportunidade de consignar nas atas dos Conselhos Estatutários (CONSUP, CONDEL e CONFIS) da Entidade, aos quais ascendi sempre como membro eleito e reeleito pelos participantes da CAPAF, quiçá com o voto do próprio autor da matéria em comento.
Colacionado ao propósito acima, citado, a matéria do bancário “sensato” traz ainda cinco facetas que me deixaram perplexo:
A primeira, subjacente, sugere que o autor já não mais acredita na reversão da condenação do BASA ao pagamento dos benefícios do BD (sentenciada em primeira instância e já confirmada em 2ª instância, no bojo do processo nº 0000302-75.2011.5.08.0008 demandado pela AABA junto ao TRT/PA), apesar dos arroubos e arrogância dos defensores dos Planos Saudados que tanto pregavam pregando o insucesso jurídico do processo da AABA, como, sobretudo dos processos movidos pelos Sindicatos dos Bancários de São Paulo e do Maranhão, um dos quais já transitados em julgado, condenando o BASA à cobertura dos déficits da CAPAF;
A segunda, a preocupação (?) do autor em destinar o seu texto “Ao pessoal do sul maravilha”;
Em terceiro plano, o sentimento mesquinho e rancoroso do autor ao transferir-me as responsabilidades (talvez parcialmente suas) pelo estado de degradação institucional a que chegou a CAPAF, esquecendo-se que as minhas ações no exercício de Membro (eleito) dos Conselhos Estatutários da CAPAF encontram-se indelevelmente registradas nas atas que compõem o acervo documental da CAPAF, tudo à disposição de qualquer participante, como também da SPC/PREVIC, tudo na forma da lei.
Em quarto plano, a afirmação de que “Nada mais correto que migrar para um plano que será bem gerido e distante das práticas de outrora que os Madsons da vida ajudaram a se perpetuar”. Um instrumento de apoio vago e “insosso” ao seu esforço de veda dos Planos Saldados, portanto fadado ao fracasso, de vez que não apresenta qualquer indício capaz de demonstrar as bases da vã afirmação: Sequer sinaliza qual a predisposição do BASA em mudar de postura em relação às diretrizes “sugeridas” ao pessoal que indica para os cargos de direção da CAPAF. Aliás, uma constante que se observa até em relação a outras entidades situadas no raio de interesse dos seus empregados, aposentados e pensionistas, a exemplo da CASF e a CORAMAZON. O que promete o articulista é um sonhado modelo de gestão sobre o qual nada pode garantir.
Em quinto e mais estapafúrdio, merece destaque o apelo de tentar fazer valer o discurso de que os valores devidos pelo BASA à CAPAF serão honrados com “dinheiro público”. A esse respeito, digo eu:
1º - O “SENSATO BANCÁRIO” parece ignorar ou finge não saber que DINHEIRO PÚBLICO é aquele auferido pelo Poder Público, proveniente da arrecadação de impostos, taxas e outros tributos e que tem como finalidade única a prestação do serviço público. Não é o caso dos recursos auferidos pelo BASA ou qualquer outro banco ou instituição que, mesmo tendo o Governo Federal como maior acionista, exercem atividades próprias de mercado, ainda que esse mercado atue no incentivo oneroso do desenvolvimento regional. Os lucros obtidos têm como objetivo, tão somente para redução dos o custo da “máquina estatal” e não se presta à garantia da prestação do serviço público, este sim, bancado com o DINHEIRO PÚBLICO. Sem dúvida, eis um tema que, em fórum adequado, comporta discussão mais ampla, em face da natureza do BASA como banco de desenvolvimento regional, missão já exaurida para alguns (em face da capacidade que já tem a Amazônia de “caminhar com as suas próprias pernas”) ou mesmo missão jamais cumprida pelo banco, conforme entendimento estúpido e equivocado de alguns críticos menos sensatos.
2º - O “SENSATO BANCÁRIO” parece ignorar ou finge não saber que ao instituírem suas entidades próprias da previdência complementar (a CAPAF é a Caixa de Previdência Complementar DO BANCO da Amazônia – é o Estatuto que diz), as Organizações o fazem atendendo estratégias na gestão dos seus recursos humanos, com o foco primordial de garantir ao seu empregado a expectativa de uma aposentadoria condigna, nisso agregando-lhe estado de animus capaz de interferir positivamente na produtividade individual do colaborador. Dessa forma é que os custos com as quotas patronais se dão à conta de verbas de pessoal. Insinuar que a liquidação dos valores devidos pelo Banco à CAPAF( em face de ação judicial já transitada em julgado - a do Maranhão, no caso) implicaria no uso de DINHEIRO PÚBLICO é que se declarar predisposto a abrir mão dos seus proventos mensais oriundos da atividade laboral, posto que, mutatus- mutantis as verbas a eles destinada seria, também, DINHEIRO PÚBLICO.
3º - Ao afirmar que “o governo está cobrindo maior parte do rombo da CAPAF que os pseudo pensadores ajudaram a quebrar”, o “Sensato Bancário” ergue monumental contrassenso às suas próprias afirmações, fenômeno raro de se ver senão nos bipolares mais agudos. Ora, se os recursos do BASA (para pagar o que deve à CAPAF) é DINHEIRO PÚBLICO, como então “o governo está cobrindo a maior parte do rombo da CAPAF”? Fazendo má uso do dinheiro público?. Bom averiguar porque o verdadeiro DINHEIRO PÚBLICO não pode ser usado para pagar as obrigações do Banco para com a CAPAF. Os recursos próprios do Banco, derivado da sua participação no mercado, apartada a parte destinada ao acionista é que devem responder pelas condenações judiciais, de qualquer origem ou natureza, sentenciadas contra o Banco. Dentre elas as que dizem respeito à CAPAF.
E para finalizar, um desafio ao “Bancário Sensato”, que, senão para confundir, faz parte da “geração de hoje” e, “se caracteriza pela proatividade, por resolver seus próprios problemas”: Vamos debater a questão CAPAF de uma forma mais responsável e ética, sem sofismas, subterfúgios nem provocações gratuitas. Acima de tudo, em um fórum mais adequado que possa acolher, no mínimo, a verdadeira identidade dos debatedores. Nada de anônimos. Estou à disposição, OK!
Colacionado ao propósito acima, citado, a matéria do bancário “sensato” traz ainda cinco facetas que me deixaram perplexo:
A primeira, subjacente, sugere que o autor já não mais acredita na reversão da condenação do BASA ao pagamento dos benefícios do BD (sentenciada em primeira instância e já confirmada em 2ª instância, no bojo do processo nº 0000302-75.2011.5.08.0008 demandado pela AABA junto ao TRT/PA), apesar dos arroubos e arrogância dos defensores dos Planos Saudados que tanto pregavam pregando o insucesso jurídico do processo da AABA, como, sobretudo dos processos movidos pelos Sindicatos dos Bancários de São Paulo e do Maranhão, um dos quais já transitados em julgado, condenando o BASA à cobertura dos déficits da CAPAF;
A segunda, a preocupação (?) do autor em destinar o seu texto “Ao pessoal do sul maravilha”;
Em terceiro plano, o sentimento mesquinho e rancoroso do autor ao transferir-me as responsabilidades (talvez parcialmente suas) pelo estado de degradação institucional a que chegou a CAPAF, esquecendo-se que as minhas ações no exercício de Membro (eleito) dos Conselhos Estatutários da CAPAF encontram-se indelevelmente registradas nas atas que compõem o acervo documental da CAPAF, tudo à disposição de qualquer participante, como também da SPC/PREVIC, tudo na forma da lei.
Em quarto plano, a afirmação de que “Nada mais correto que migrar para um plano que será bem gerido e distante das práticas de outrora que os Madsons da vida ajudaram a se perpetuar”. Um instrumento de apoio vago e “insosso” ao seu esforço de veda dos Planos Saldados, portanto fadado ao fracasso, de vez que não apresenta qualquer indício capaz de demonstrar as bases da vã afirmação: Sequer sinaliza qual a predisposição do BASA em mudar de postura em relação às diretrizes “sugeridas” ao pessoal que indica para os cargos de direção da CAPAF. Aliás, uma constante que se observa até em relação a outras entidades situadas no raio de interesse dos seus empregados, aposentados e pensionistas, a exemplo da CASF e a CORAMAZON. O que promete o articulista é um sonhado modelo de gestão sobre o qual nada pode garantir.
Em quinto e mais estapafúrdio, merece destaque o apelo de tentar fazer valer o discurso de que os valores devidos pelo BASA à CAPAF serão honrados com “dinheiro público”. A esse respeito, digo eu:
1º - O “SENSATO BANCÁRIO” parece ignorar ou finge não saber que DINHEIRO PÚBLICO é aquele auferido pelo Poder Público, proveniente da arrecadação de impostos, taxas e outros tributos e que tem como finalidade única a prestação do serviço público. Não é o caso dos recursos auferidos pelo BASA ou qualquer outro banco ou instituição que, mesmo tendo o Governo Federal como maior acionista, exercem atividades próprias de mercado, ainda que esse mercado atue no incentivo oneroso do desenvolvimento regional. Os lucros obtidos têm como objetivo, tão somente para redução dos o custo da “máquina estatal” e não se presta à garantia da prestação do serviço público, este sim, bancado com o DINHEIRO PÚBLICO. Sem dúvida, eis um tema que, em fórum adequado, comporta discussão mais ampla, em face da natureza do BASA como banco de desenvolvimento regional, missão já exaurida para alguns (em face da capacidade que já tem a Amazônia de “caminhar com as suas próprias pernas”) ou mesmo missão jamais cumprida pelo banco, conforme entendimento estúpido e equivocado de alguns críticos menos sensatos.
2º - O “SENSATO BANCÁRIO” parece ignorar ou finge não saber que ao instituírem suas entidades próprias da previdência complementar (a CAPAF é a Caixa de Previdência Complementar DO BANCO da Amazônia – é o Estatuto que diz), as Organizações o fazem atendendo estratégias na gestão dos seus recursos humanos, com o foco primordial de garantir ao seu empregado a expectativa de uma aposentadoria condigna, nisso agregando-lhe estado de animus capaz de interferir positivamente na produtividade individual do colaborador. Dessa forma é que os custos com as quotas patronais se dão à conta de verbas de pessoal. Insinuar que a liquidação dos valores devidos pelo Banco à CAPAF( em face de ação judicial já transitada em julgado - a do Maranhão, no caso) implicaria no uso de DINHEIRO PÚBLICO é que se declarar predisposto a abrir mão dos seus proventos mensais oriundos da atividade laboral, posto que, mutatus- mutantis as verbas a eles destinada seria, também, DINHEIRO PÚBLICO.
3º - Ao afirmar que “o governo está cobrindo maior parte do rombo da CAPAF que os pseudo pensadores ajudaram a quebrar”, o “Sensato Bancário” ergue monumental contrassenso às suas próprias afirmações, fenômeno raro de se ver senão nos bipolares mais agudos. Ora, se os recursos do BASA (para pagar o que deve à CAPAF) é DINHEIRO PÚBLICO, como então “o governo está cobrindo a maior parte do rombo da CAPAF”? Fazendo má uso do dinheiro público?. Bom averiguar porque o verdadeiro DINHEIRO PÚBLICO não pode ser usado para pagar as obrigações do Banco para com a CAPAF. Os recursos próprios do Banco, derivado da sua participação no mercado, apartada a parte destinada ao acionista é que devem responder pelas condenações judiciais, de qualquer origem ou natureza, sentenciadas contra o Banco. Dentre elas as que dizem respeito à CAPAF.
E para finalizar, um desafio ao “Bancário Sensato”, que, senão para confundir, faz parte da “geração de hoje” e, “se caracteriza pela proatividade, por resolver seus próprios problemas”: Vamos debater a questão CAPAF de uma forma mais responsável e ética, sem sofismas, subterfúgios nem provocações gratuitas. Acima de tudo, em um fórum mais adequado que possa acolher, no mínimo, a verdadeira identidade dos debatedores. Nada de anônimos. Estou à disposição, OK!
