Prezado Costa,
Na relação de pessoas que você generosamente ressalta faltou um dos mais importantes e decisivos integrantes do movimento em defesa dos direitos dos participantes e assistidos da CAPAF. Exatamente o nome do Raimundo Nonato Costa. Isto mesmo... Você. Sinta-se, portanto honrosamente saudado pela vitória alcançada.
Presente na seção do Pleno do TRT/PA, acompanhei a decisão tomada em plenário e, mais ainda, fiquei convicto de que estamos no caminho certo. Nem na segunda instância (onde já vencemos à unanimidade dos julgadores, quanto ao mérito da questão) nem em qualquer outra instância (TST ou STF) sofreremos qualquer revés porque a causa é justa e a justiça há que ser feita, contrariando aqueles que esperam vê-la inepta.
A decisão de hoje esvaziou de forma justa e irreversível a estratégia do BASA/CAPAF e PREVIC (por seu Interventor na CAPAF) de verem a implantação dos Planos Saldados (já autorizada pela PREVIC) alavancada por uma sonhada reforma na Sentença de Mérito sabiamente proferida pela Dra. Maria Edilene de Oliveira Franco na Ação Civil Pública ajuizada na 9ª Vara do TRT/PA. Em vão, portanto a prorrogação da Intervenção e do prazo para a implantação dos Planos Saldados até fevereiro/2013.
Continuemos firmes e determinados na defesa dos nossos direitos, cientes de que, como litigante de má fé (já sobejamente reconhecido no TRT/PA) a dupla BASA/CAPAF insistirá em recursos às instâncias superiores, onde certamente haverá a confirmação dos nossos direitos, tamanha a consistência da exordial produzida pelo saudoso Dr. Castagna Maia, arrolando os fatos que configuram o mérito da questão, reforçada a evidência de que para reformar decisões tomadas à unanimidade dos Plenos Regionais, o TST vai à fundo e, assim fazendo, não encontrará motivação parta decidir em desfavor aos nossos direitos, vis-à-vis as especificidades que envolvem a CAPAF, desde a sua criação nas entranhas e sob o gulgo do Banco da Amazônia.
Na relação de pessoas que você generosamente ressalta faltou um dos mais importantes e decisivos integrantes do movimento em defesa dos direitos dos participantes e assistidos da CAPAF. Exatamente o nome do Raimundo Nonato Costa. Isto mesmo... Você. Sinta-se, portanto honrosamente saudado pela vitória alcançada.
Presente na seção do Pleno do TRT/PA, acompanhei a decisão tomada em plenário e, mais ainda, fiquei convicto de que estamos no caminho certo. Nem na segunda instância (onde já vencemos à unanimidade dos julgadores, quanto ao mérito da questão) nem em qualquer outra instância (TST ou STF) sofreremos qualquer revés porque a causa é justa e a justiça há que ser feita, contrariando aqueles que esperam vê-la inepta.
A decisão de hoje esvaziou de forma justa e irreversível a estratégia do BASA/CAPAF e PREVIC (por seu Interventor na CAPAF) de verem a implantação dos Planos Saldados (já autorizada pela PREVIC) alavancada por uma sonhada reforma na Sentença de Mérito sabiamente proferida pela Dra. Maria Edilene de Oliveira Franco na Ação Civil Pública ajuizada na 9ª Vara do TRT/PA. Em vão, portanto a prorrogação da Intervenção e do prazo para a implantação dos Planos Saldados até fevereiro/2013.
Continuemos firmes e determinados na defesa dos nossos direitos, cientes de que, como litigante de má fé (já sobejamente reconhecido no TRT/PA) a dupla BASA/CAPAF insistirá em recursos às instâncias superiores, onde certamente haverá a confirmação dos nossos direitos, tamanha a consistência da exordial produzida pelo saudoso Dr. Castagna Maia, arrolando os fatos que configuram o mérito da questão, reforçada a evidência de que para reformar decisões tomadas à unanimidade dos Plenos Regionais, o TST vai à fundo e, assim fazendo, não encontrará motivação parta decidir em desfavor aos nossos direitos, vis-à-vis as especificidades que envolvem a CAPAF, desde a sua criação nas entranhas e sob o gulgo do Banco da Amazônia.
