Ser TC, ganhar na justiça por unanimidade no âmbito do STF, e ter salário divido em piso salarial( R$ 1.500,00 ) e piso judicial( R$ 2.232,00 ), com gratificação reduzida para( R$ 500,00 ). Em suma, receber PLR sobre apenas o piso salarial, é muita sacanagam deste TAMBORETE DA AMAZÔNIA, que não cumpre nem decisão judicial, imagine acordo coletivo !! Desta forma, chego a conclusão que essa empresa não é digna de funcionário honesto, e sim, de funcionário com perfil semelhante a empregadora, ou seja, malandro, espertão e falastrão.
