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Madison Paz de Souza Madison Paz de Souza enviado em 04/10/2012 as 03:00
A livre expressão do pensamento

Em postagem de 04/10/2012, sob o título “ao raimundo n costa (tudo em minúsculo mesmo) um pôster anônimo disserta sobre o direito à livre manifestação do pensamento garantida ao brasileiro na Constituição Federal.

A respeito do tema tenho me manifestado radicalmente contrário à manifestação do pensamento praticada sob o ardil do anonimato, seja nos blogs, em outras mídias sociais ou qualquer outro meio de comunicação, não o admitindo mesmo quando o autor tenha como propósito a autopreservação contra retaliações de poderes ou pessoas a quem esteja ele (o autor) hierarquicamente subordinado.

No caso da postagem em destaque, concordo que “a ditadura já terminou faz tempo”. Sou refratário, porém aos termos da matéria onde o autor confunde a prerrogativa legal que tem o jornalista quanto à preservação da fonte das informações divulgadas no seu trabalho profissional com a prática de ANONIMATO.
Na sustentação do meu entendimento, invoco o disposto na Constituição Federal - TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, que assim diz:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

... IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”

No mesmo sentido,sou terminantemente contrário ao uso de pseudônimo, quando a matéria versa sobre divergências técnicas ou ideológicas entre pessoas ou, por mesquinho e covarde, o uso de codinome em matérias que expressa ou dissimuladamente arranhe a dignidade de outrem.
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