Deixe aqui a sua!

 
 
 
 
 
*Campos obrigatórios.
Seu e-mail não será publicado.

Sua mensagem estará visível após a aprovação.
Raimundo Nonato COSTA Raimundo Nonato COSTA enviado em 04/10/2012 as 03:00
Apelamos à Diretoria da AEBA que estabeleça regra de somente publicar opiniões mediante identificação do autor. Caso contrário, ficaremos sujeitos a ler bobagens relacionadas a assunto sério, sem, ao menos, se conhecer a autoria. Veja um exemplo constante desta página, publicado no último dia 03:
"Gente sobre a CAPAF será que ninguém ainda não notou que o problema da CAPAF foi criado por alguns funcionários do Banco que na época criaram cláusulas no seu estatuto como aquela que quando 'aposentados receberiam como na ativa estivessem" .
A utilização de um espaço privilegiado como este, meus caros, nos impõe, o mínimo de respeito à inteligência coletiva. O Estatuto(todos) da CAPAF, foi(ram) instituído(s) pela Empresa Banco da Amazônia, com aprovação, à época, do Min. do Interior(Governo Federal). Os termos daquele CONTRATO (Portaria 375), impunham deveres e direitos. O primeiro dos deveres foi a ADESÃO COMPULSÓRIA do empregado quando da admissão. Quem administrou,cobrou contribuições, fiscalizou a aplicação dos recursos, nomeou diretores e definiu sobre quais parcelas deveriam recair contribuições foi o PATROCINADOR/INSTITUIDOR, Banco da Amazônia/Governo. É o que importa.
Tudo o mais, fora do que está contratado, são apenas especulações.
Quem tiver qualquer dúvida sobre o conteúdo da Portaria 375, pode ler tal documento na página do SEEB-MA, em +publicações, Estatuto da CAPAF.
Finalizando, alterações podem ser feitas a qualquer tempo, respeitando-se, O B V I A M E N T E, o direito adquirido. Contrário a isso...
Raimundo N. COSTA
Please wait...