JOÃO ALMEIDA, por JOÃO ALMEIDA!
A respeito da pergunta que me foi formulada pelo autor da postagem do dia 28/09/12, sob o título “PLAUSOS PARA JOÃO ALMEIDA”, informo que a minha participação – não apenas no CONDEL, como, também no CONFIS da CAPAF - está minunciosamente relatada nas atas dos citados Poderes Estatutários, todas necessariamente arquivadas; levadas ao conhecimento do órgão regulador e fiscalizador (SPC, hoje PREVIC); e, logicamente, fazendo parte dos meus arquivos pessoais.
A propósito, sugiro que o perguntador solicite ao Interventor da Entidade cópia de todo o acervo probatório, valendo-se da prerrogativa legal que garante aos participantes dos planos de previdência complementar o direito amplo à informação. Em havendo negação ao pedido, terei o prazer de conceder-lhe vistas ao meu acervo pessoal, sem nenhum receio de incorrer em ato defeso, de vez que, invariavelmente eleito pelos participantes e assistidos, tenho o lídimo direito de prestar-lhes contas das minhas ações nos Conselhos dos quais participai. Nada diferente de como procedi, em 2000, oferecendo às entidades de classe (Sindicato do Pará, AABA e AEBA), volumoso acervo documental contendo as ações produzidas pelos Representantes Eleitos no então CONSUP (hoje CONDEL), delas cobrando que, no cumprimento das suas atribuições estatutárias, assumissem a defesa dos interesses dos participantes da CAPAF nos fóruns competentes, posto que esgotadas as ações possíveis no âmbito do Conselho em face do “voto de qualidade” garantido ao Presidente do Conselho (representante do Patrocinador, conforme dispõe a lei).
No mais, esclareço que em qualquer organização constituída por órgão executivo, deliberativo e fiscal, a aprovação das contas é atribuição exclusiva do Conselho Fiscal. Não do Conselho Deliberativo. Aliás, recomendo ainda que o autor da postagem aqui tratada não se esqueça de solicitar do Interventor da CAPAF, também, as cópias dos relatórios sobre os Controles Internos da Entidade, produzidos pelo Conselho Fiscal (em consonância com o Artigo 19 da Resolução CGPC n.º 13, de 01/10/2004) no período de 2006 a 2010, durante o qual o CONFIS esteve sob a minha Presidência, em face da prescrição legal que garante tal função a qualquer dos Conselheiros eleitos pelos participantes/assistidos.
Em tempo: Se preferir outra fonte para avaliar o meu desempenho nos conselhos da CAPAF, o autor da pergunta poderá recorrer ao Sr. “João Almeida”, pleno conhecedor das informações buscadas. Sem dúvida para que o depoimento desse senhor seja fidedigno, o interessado deverá, previamente exigir-lhe o compromisso de falar a verdade e tão somente a verdade. Ao “Joãozinho”, não será nada tão penoso prometer. Afinal, não fora ter trocado de “time”, tempos atrás, para cerrar fileiras em defesa do BASA/CAPAF, até hoje estaria “assinando embaixo”, todas as matérias que tenho escrito a respeito da CAPAF.
A respeito da pergunta que me foi formulada pelo autor da postagem do dia 28/09/12, sob o título “PLAUSOS PARA JOÃO ALMEIDA”, informo que a minha participação – não apenas no CONDEL, como, também no CONFIS da CAPAF - está minunciosamente relatada nas atas dos citados Poderes Estatutários, todas necessariamente arquivadas; levadas ao conhecimento do órgão regulador e fiscalizador (SPC, hoje PREVIC); e, logicamente, fazendo parte dos meus arquivos pessoais.
A propósito, sugiro que o perguntador solicite ao Interventor da Entidade cópia de todo o acervo probatório, valendo-se da prerrogativa legal que garante aos participantes dos planos de previdência complementar o direito amplo à informação. Em havendo negação ao pedido, terei o prazer de conceder-lhe vistas ao meu acervo pessoal, sem nenhum receio de incorrer em ato defeso, de vez que, invariavelmente eleito pelos participantes e assistidos, tenho o lídimo direito de prestar-lhes contas das minhas ações nos Conselhos dos quais participai. Nada diferente de como procedi, em 2000, oferecendo às entidades de classe (Sindicato do Pará, AABA e AEBA), volumoso acervo documental contendo as ações produzidas pelos Representantes Eleitos no então CONSUP (hoje CONDEL), delas cobrando que, no cumprimento das suas atribuições estatutárias, assumissem a defesa dos interesses dos participantes da CAPAF nos fóruns competentes, posto que esgotadas as ações possíveis no âmbito do Conselho em face do “voto de qualidade” garantido ao Presidente do Conselho (representante do Patrocinador, conforme dispõe a lei).
No mais, esclareço que em qualquer organização constituída por órgão executivo, deliberativo e fiscal, a aprovação das contas é atribuição exclusiva do Conselho Fiscal. Não do Conselho Deliberativo. Aliás, recomendo ainda que o autor da postagem aqui tratada não se esqueça de solicitar do Interventor da CAPAF, também, as cópias dos relatórios sobre os Controles Internos da Entidade, produzidos pelo Conselho Fiscal (em consonância com o Artigo 19 da Resolução CGPC n.º 13, de 01/10/2004) no período de 2006 a 2010, durante o qual o CONFIS esteve sob a minha Presidência, em face da prescrição legal que garante tal função a qualquer dos Conselheiros eleitos pelos participantes/assistidos.
Em tempo: Se preferir outra fonte para avaliar o meu desempenho nos conselhos da CAPAF, o autor da pergunta poderá recorrer ao Sr. “João Almeida”, pleno conhecedor das informações buscadas. Sem dúvida para que o depoimento desse senhor seja fidedigno, o interessado deverá, previamente exigir-lhe o compromisso de falar a verdade e tão somente a verdade. Ao “Joãozinho”, não será nada tão penoso prometer. Afinal, não fora ter trocado de “time”, tempos atrás, para cerrar fileiras em defesa do BASA/CAPAF, até hoje estaria “assinando embaixo”, todas as matérias que tenho escrito a respeito da CAPAF.
