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PARA O DR. JOÃO ALMEIDA PARA O DR. JOÃO ALMEIDA enviado em 01/10/2012 as 03:00
Disputando vaga com 5 mil candidatos, em Fortaleza, obtive a 7ª colocação. Fui designado para tomar posse na agência de Cuiabá, fato ocorrido em 06.10.1968.
FUI OBRIGADO ( maiúsculo mesmo ) a aderir ao Plano BD, da CAPAF. Era conditio sine qua non : ou assinava o contrato ou não assumia.
Portanto, meu caro João Almeida, sou BD-375, puro de origem. O que rezava o contrato ? Eu contribuiria e quando da aposentadoria, teria o direito de receber todas as vantagens COMO NA ATIVA ESTIVESSE. Fiz minha parte, extrapolando inclusive o período de contribuição.
No contrato que fiz com o banco, não existia e não existe a cláusula " se você efetuar retiradas além das previstas, sua poupança vai zerar bem antes do projetado ". E as parcelas que paguei a mais ?
Tem mais: não fiz opção pelo PCS/94, muito menos fiz adesão a qualquer plano. Ora, meu amigo, contrato é contrato. Não cabe a mínima discussão falar-se sobre parcelas isentas ou não. O percentual de desconto em folha de pagamento estipulado no contrato foi cumprido. Como pode haver falta de consciência do poupador ? A falta de consciência seria do banco, que cobrou parcelas muito além do contratado.
Não trato a questão CAPAF no campo político-ideológico, mas sim, concordo, no âmbito social. Não fora, eu não estaria defendendo, com minhas opiniões, os direitos de milhares de aposentados e pensionistas da CAPAF.
É ou não é uma questão social ? Renúncia de direitos, meu caro, jamais.
Evandro Show
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