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João Peron Correa de Mattos João Peron Correa de Mattos enviado em 27/09/2012 as 03:00
Não concordo com B.F.R. que apoia a Jacqueline.Sou mais BANCÁRIO EM GREVE e Q.A.Para nós ,TB 15,que, suponho sejamos maioria,essa "promoção" nem existe.Pros TB's de 2 em diante idem. Quanto à CASF,não se fala nem em outros R$-330,00 a título de cala-boca,como no dissídio passado?E a PLR? Não pode,pelo menos,ser linear? Quanto ao José Pereira Passos,sem dúvida, sabemos que cabeça de juiz e bunda de bebê se assemelham,com a diferença que o bebê é menos volúvel.Mas, lembremos, que foi do TST e não do Banco que saiu o reconhecimento de que o reembolso do plano não tava legal.Aí surgiram os R$-330,00.Mas eis que ,como bem lembrou o BANCARIO DO BASA2,os juizes atendendo pedido do Suscitante(BASA-É BASA mesmo e não BANCO DA AMAZÔNIA que não tem nenhum significado prá ninguém), substituiram a expressão "Implementar" (ou seja,FAZER)por "apresentar"(Isto é,enrolar mais um ano)um novo modelo de plano de saúde que represente uma efetiva redução nas nossas contribuições. Acho que isso não aconteceu ainda.Portanto, acho que temos um saldinho a favor no TST.
Gratos e até a próxima.
Peron Dir.Reg.AEBA DF/SP
5566-SP
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