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BANCÁRIO DO BASA2 BANCÁRIO DO BASA2 enviado em 26/09/2012 as 03:00
DISSÍDIO COLETIVO DO ANO PASSADO: Parte do Texto:
5) em razão do impasse apenas no tocante ao reembolso do Plano de Saúde, a reformulação da proposta por parte da Exma. Ministra instrutora, nestes termos: “O Banco da Amazônia S/A se compromete, no prazo máximo de seis meses, contado desta data, a implementar modelo de plano de saúde complementar, havendo aceitação dos trabalhadores, que mantenha padrão de qualidade e acarrete efetiva redução da contribuição dos empregados no custeio do benefício,
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
fls.6
PROCESSO Nº TST-DC-7433-50.2011.5.00.0000
Firmado por assinatura eletrônica em 16/12/2011 pelo Sistema de Informações Judiciárias do Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
que não tem natureza salarial”; 6) a discordância do Suscitante com essa proposta, no que tange ao estabelecimento de prazo para a implantação do benefício, requerendo a substituição da expressão “implementar” por “apresentar”, em razão de “desconhecer a amplitude da solução que vier a ser concebida após o estudo dos modelos viáveis à solução da questão, bem como o impacto financeiro que isso representará nas contas e resultados do Banco da Amazônia”;
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