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AERUS - NOVA VITÓRIA AERUS - NOVA VITÓRIA enviado em 23/08/2012 as 03:00
Brasilago
21
2012
O motivo do silêncio
Postado por Maia at 20:50 sob Uncategorized

Recebi vários e-mails nos últimos dias reclamando do silêncio do blog. De fato, o silêncio se impôs nos últimos dias.

Apesar de, na nossa opinião, a antecipação de tutela ser irrecorrível, visto que a Suprema Corte do país é que havia determinado o seu cumprimento a partir da sentença de primeiro grau, na SL 127, a União nos surpreendeu entrando com novo pedido de Suspensão de Liminar, na semana passada, desta vez junto à Presidência do TRF1.

Essa medida realmente nos preocupou, pois nos autos da ação principal a União afirma que está buscando todos os esforços para cumprir o quanto antes com a antecipação de tutela.

Apresentamos memoriais nessa medida proposta pela União apontando os motivos pelos quais não se poderia conceder a suspensão desejada.

Hoje à tarde saiu a decisão do TRF1. Não foi concedida a suspensão de segurança. A SL 127 continua em plena vigência, apoiada nas provas da ação civil pública. A antecipação de tutela não foi derrubada pela União. A decisão de hoje afirma o seguinte:

Diante disso, uma vez prolatada, não há motivos para que a sentença não produza seus efeitos, frustrando, mais um vez, justas expectativas de aposentados e pensionistas de perceberem a complementação de seus proventos após o julgamento do mérito da Ação Civil Pública 2004.34.00.010.319-2 na primeira instância, como decidiu a Suprema Corte no Agravo Regimental na Suspensão de Liminar 127-2, em 14/04/2010. Isto posto, Indefiro o pedido da União.

Cabe recurso dessa decisão, porém sem efeito suspensivo. Ou seja, a União DEVE pagar já no próximo mês, o que não significa que ela irá pagar. De qualquer forma, estamos batalhando para isso, a partir de agora apoiados em mais uma decisão judicial. Caso o pagamento não ocorra, tomaremos as medidas necessárias.

Por fim, novamente peço calma a todos, pois os questionamentos que continuam surgindo serão respondidos no devido tempo, assim que forem julgados os Embargos de Declaração interpostos
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