A solução da CAPAF está em suas mãos.
Na carta enviada aos Participantes, o Interventor (nomeado pela PREVIC, antiga SPC) da CAPAF, diante do total desequilíbrio e exaustão dos recursos financeiros da entidade, após análise da situação por ele efetuada - antes mesmo de cobrar dos verdadeiros responsáveis os valores por eles devidos à CAPAF, haja vista os relatórios da antiga SPC registrados nos Anais da Entidade - procurou o patrocinador para buscar equacionamento da situação, através da continuidade do processo de adesão aos planos saldados, pois não restava alternativa à liquidação da Caixa de Previdência. Afinal, a PREVIC (antiga SPC) tem por finalidades o poder de fiscalizar os planos de previdência complementar, bem como o dever de proteger seus participantes. Agindo desta forma, entretanto, o Interventor descaracteriza os objetivos da PREVIC, pois exime o patrocinador da responsabilidade pela situação falimentar da CAPAF, transferindo o ônus da solução aos Participantes que jamais deixaram de honrar seus compromissos com a Entidade.
A propósito, na recente Sentença da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (Plano AERUS), o Juízo da 14ª Vara Federal reconheceu a responsabilidade da União em face "DOS ATOS OMISSOS E DANOSOS DA UNIÃO PELA ANTIGA SPC..." e "condenou a UNIÃO a indenizar os participantes e os dependentes titulares de benefícios dos Planos de Benefícios da Varig e da Transbrasil, POR OMISSÃO NO PODER-DEVER DE FISCALIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS PARTICIPANTES (leia-se SPC) DOS PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR..."
Portanto, Senhores Participantes, a solução da CAPAF, impressa no verso dos envelopes que lhes encaminharam ditas cartas, NÃO ESTÁ EM SUAS MÃOS. A Justiça do Trabalho já condenou o BASA como o principal responsável pela CAPAF.
Na carta enviada aos Participantes, o Interventor (nomeado pela PREVIC, antiga SPC) da CAPAF, diante do total desequilíbrio e exaustão dos recursos financeiros da entidade, após análise da situação por ele efetuada - antes mesmo de cobrar dos verdadeiros responsáveis os valores por eles devidos à CAPAF, haja vista os relatórios da antiga SPC registrados nos Anais da Entidade - procurou o patrocinador para buscar equacionamento da situação, através da continuidade do processo de adesão aos planos saldados, pois não restava alternativa à liquidação da Caixa de Previdência. Afinal, a PREVIC (antiga SPC) tem por finalidades o poder de fiscalizar os planos de previdência complementar, bem como o dever de proteger seus participantes. Agindo desta forma, entretanto, o Interventor descaracteriza os objetivos da PREVIC, pois exime o patrocinador da responsabilidade pela situação falimentar da CAPAF, transferindo o ônus da solução aos Participantes que jamais deixaram de honrar seus compromissos com a Entidade.
A propósito, na recente Sentença da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (Plano AERUS), o Juízo da 14ª Vara Federal reconheceu a responsabilidade da União em face "DOS ATOS OMISSOS E DANOSOS DA UNIÃO PELA ANTIGA SPC..." e "condenou a UNIÃO a indenizar os participantes e os dependentes titulares de benefícios dos Planos de Benefícios da Varig e da Transbrasil, POR OMISSÃO NO PODER-DEVER DE FISCALIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS PARTICIPANTES (leia-se SPC) DOS PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR..."
Portanto, Senhores Participantes, a solução da CAPAF, impressa no verso dos envelopes que lhes encaminharam ditas cartas, NÃO ESTÁ EM SUAS MÃOS. A Justiça do Trabalho já condenou o BASA como o principal responsável pela CAPAF.
