Prezado Costa:
Primeiramente, em momento algum afirmei que os trabalhadores não têm direito. Por favor, não coloque suas palavras na minha boca.
Depois, você sabe, melhor do que ninguém, que essas decisões judiciais de primeira instância não se sustentam por muito tempo, e acabam tendo pouco ou nenhum efeito prático.
O próprio ‘blog do castanha maia” reconhece isso ao avisar aos aposentados e pensionistas da Aerus: “ESTAMOS NOS PREPARANDO PARA UMA POSSÍVEL RESISTÊNCIA DA UNIÃO PARA O CUMPRIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”.
E a resistência da União já é por demais conhecida de todos.
Acesse, por favor, o link abaixo e veja como o Ministro Gilmar Mendes, então Presidente do Supremo Tribunal Federal, se posicionou contrário ao pedido do Sindicato dos Aeronautas, lá nos idos de novembro de 2008, sob o argumento de que o artigo 202 da Constituição Federal PROÍBE que a União aporte recursos à entidade de previdência complementar privada.
www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/sl127.pdf
A pergunta que não quer calar: será que essa mais recente decisão, de um juiz de primeira instância, terá força suficiente para modificar a anterior decisão do Presidente do STF? Só o tempo dirá ...
Um grande abraço.
João Almeida
“A vida é feita de escolhas!”
Primeiramente, em momento algum afirmei que os trabalhadores não têm direito. Por favor, não coloque suas palavras na minha boca.
Depois, você sabe, melhor do que ninguém, que essas decisões judiciais de primeira instância não se sustentam por muito tempo, e acabam tendo pouco ou nenhum efeito prático.
O próprio ‘blog do castanha maia” reconhece isso ao avisar aos aposentados e pensionistas da Aerus: “ESTAMOS NOS PREPARANDO PARA UMA POSSÍVEL RESISTÊNCIA DA UNIÃO PARA O CUMPRIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”.
E a resistência da União já é por demais conhecida de todos.
Acesse, por favor, o link abaixo e veja como o Ministro Gilmar Mendes, então Presidente do Supremo Tribunal Federal, se posicionou contrário ao pedido do Sindicato dos Aeronautas, lá nos idos de novembro de 2008, sob o argumento de que o artigo 202 da Constituição Federal PROÍBE que a União aporte recursos à entidade de previdência complementar privada.
www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/sl127.pdf
A pergunta que não quer calar: será que essa mais recente decisão, de um juiz de primeira instância, terá força suficiente para modificar a anterior decisão do Presidente do STF? Só o tempo dirá ...
Um grande abraço.
João Almeida
“A vida é feita de escolhas!”
