Pena que os trabalhadores do basa
, associados da aeba, não desfrutam de uma assistência condizente com as suas necessidades essenciais. Aliás, reza o Estatuto Capítulo I - DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS, o seguinte: art. 1º. - A Associação dos Empregados do Banco da Amazônia - AEBA é uma sociedade civil,... para atender as seguintes finalidades promordiais:
I-... posicionando-se em defesa dos seus superiores interesses junto ao Banco e junto a outras entidades ou pessoas,...
Ora, srs(as) a saúde é um dos direitos sociais garantidos no art.6º. da CFB, o que, sem dúvida, é classificado como promordial e superior interesse do funcionário(a) e seus dependentes.
O presente posicionamento é por conta do oportunismo que vem sendo utilizado pela CASF no reajustamento das mensalidades dos planos de saúde, o último no índice de 17%, sob a alegação de que a casf ainda não está adaptada a Lei 9.656, de 03/06/1998, que atribuiu à ANS a responsabilidade de controlar os aumentos das mensalidades dos planos de saúde. A Lei em destaque é de 1998, portanto, já em vigência há 14 anos e ninguém acordou para essa situação de Livre Arbítrio da CASF no reajustamento das mensalidades dos planos de saúde sob sua administração? Não dar para calar!
, associados da aeba, não desfrutam de uma assistência condizente com as suas necessidades essenciais. Aliás, reza o Estatuto Capítulo I - DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS, o seguinte: art. 1º. - A Associação dos Empregados do Banco da Amazônia - AEBA é uma sociedade civil,... para atender as seguintes finalidades promordiais:
I-... posicionando-se em defesa dos seus superiores interesses junto ao Banco e junto a outras entidades ou pessoas,...
Ora, srs(as) a saúde é um dos direitos sociais garantidos no art.6º. da CFB, o que, sem dúvida, é classificado como promordial e superior interesse do funcionário(a) e seus dependentes.
O presente posicionamento é por conta do oportunismo que vem sendo utilizado pela CASF no reajustamento das mensalidades dos planos de saúde, o último no índice de 17%, sob a alegação de que a casf ainda não está adaptada a Lei 9.656, de 03/06/1998, que atribuiu à ANS a responsabilidade de controlar os aumentos das mensalidades dos planos de saúde. A Lei em destaque é de 1998, portanto, já em vigência há 14 anos e ninguém acordou para essa situação de Livre Arbítrio da CASF no reajustamento das mensalidades dos planos de saúde sob sua administração? Não dar para calar!
