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Alexandre Alexandre enviado em 14/06/2012 as 03:00
Não vejo fundamento nesta interpretação do sindicato quanto a questionar o desconto pecuniario das horas devidas pela greve não compensadas. Acredito que, INFELIZMENTE, o banco tem sim o direito de proceder desta forma com base no acordão.

Ao invés de discutir judicialmente a respeito de algo desta natureza, acompanho os colegas que questionam o porquê do sindicato não posicionar-se a respeito de algo TOTALMENTE REGULAMENTADO como a implantação de um controle de ponto de verdade.
Trabalho diariamente de 1 a 2 horas sem receber sequer um obrigado ou parabens...
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