Com a reabertura do processo de migração, quando a PREVIC engatilha a metralhadora e aponta para a CAPAF, é conveniente que os participantes do Plano BD-75/69, leiam com bastante atenção alguns trechos do artigo ' A CAPAF NÃO PODERÁ SER LIQUIDADA ' de autoria do advogado Deusdedith Brasil:
" A Caixa do Basa tem uma peculariedade que ainda não foi assimilada pela Secretaria de Previdência Complementar. Tal peculiaridade consiste em serem todos os benefícios parte integrantes do contrato de trabalho. A sua instituição, quando aconteceu há mais de quarenta anos, materializou como obrigatória para todos os empregados da instituição : " integram obrigatoriamente o quadro da Capaf os funcionários do Banco da Amazônia, e tão somente estes. E sua admissão far-se-á ex-officio ( art 1º da Portaria 375/1969 " . São, pois, benefícios trabalhistas, e não previdenciários, dos empregados da instituição bancária. E a Justiça do Trabalho vem declarando esta verdade jurídica há, pelo menos, quatro décadas também.
A liquidação da Capaf significa a liquidação também do Basa. O benefício foi instituído para todos os empregados e seus dependentes. E não pode, por isso, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar decretar a intervenção na forma da Lei Complementar 109/2001 com a indicação de que tal ato cessará quando aprovado o plano de recuperação da entidade pelo órgão competente ou se decretada a sua liquidação extrajudicial. Os benefícios pagos pela CAPAF têm natureza jurídica trabalhista.
Não se deve esquecer que todo o patrimônio do Basa está comprometido para fazer face aos benefícios que ele mesmo ofereceu aos seus empregados. E tem mais a agravante de a entidade haver sido em toda a sua vida administrada por empregados, ou não, da casa bancária, mas sempre indicados pela rescpectiva Diretoria.
Assim, se não aprovado um plano de recuperação sob a inteira responsabilidade do Banco da Amazonia, que levou a entidade a situação em que se encontra, não existe de liquidação. Ao contrário, o banco responde solidariamente, mesmo que ainda não esgotado o patrimônio da CAPAF, pelos direitos dos trabalhadores que integram o contrato de trabalho.
Ratifico,o Banco da Amazônia responde por todos os encargos da Capaf, visto que todos integram o contrato de trabalho dos seus empregados. Os benefícios da CAPAF são trabalhistas, e não previdenciários, por isso ela não pode ser liquidada, salvo se o banco também for. "
----------------------------------------Este artigo está originalmente publicado em O LIBERAL de 10/05/2011.
" A Caixa do Basa tem uma peculariedade que ainda não foi assimilada pela Secretaria de Previdência Complementar. Tal peculiaridade consiste em serem todos os benefícios parte integrantes do contrato de trabalho. A sua instituição, quando aconteceu há mais de quarenta anos, materializou como obrigatória para todos os empregados da instituição : " integram obrigatoriamente o quadro da Capaf os funcionários do Banco da Amazônia, e tão somente estes. E sua admissão far-se-á ex-officio ( art 1º da Portaria 375/1969 " . São, pois, benefícios trabalhistas, e não previdenciários, dos empregados da instituição bancária. E a Justiça do Trabalho vem declarando esta verdade jurídica há, pelo menos, quatro décadas também.
A liquidação da Capaf significa a liquidação também do Basa. O benefício foi instituído para todos os empregados e seus dependentes. E não pode, por isso, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar decretar a intervenção na forma da Lei Complementar 109/2001 com a indicação de que tal ato cessará quando aprovado o plano de recuperação da entidade pelo órgão competente ou se decretada a sua liquidação extrajudicial. Os benefícios pagos pela CAPAF têm natureza jurídica trabalhista.
Não se deve esquecer que todo o patrimônio do Basa está comprometido para fazer face aos benefícios que ele mesmo ofereceu aos seus empregados. E tem mais a agravante de a entidade haver sido em toda a sua vida administrada por empregados, ou não, da casa bancária, mas sempre indicados pela rescpectiva Diretoria.
Assim, se não aprovado um plano de recuperação sob a inteira responsabilidade do Banco da Amazonia, que levou a entidade a situação em que se encontra, não existe de liquidação. Ao contrário, o banco responde solidariamente, mesmo que ainda não esgotado o patrimônio da CAPAF, pelos direitos dos trabalhadores que integram o contrato de trabalho.
Ratifico,o Banco da Amazônia responde por todos os encargos da Capaf, visto que todos integram o contrato de trabalho dos seus empregados. Os benefícios da CAPAF são trabalhistas, e não previdenciários, por isso ela não pode ser liquidada, salvo se o banco também for. "
----------------------------------------Este artigo está originalmente publicado em O LIBERAL de 10/05/2011.
