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IGOR TEO SILVA CALDAS IGOR TEO SILVA CALDAS enviado em 30/05/2012 as 03:00
Sim meu caro Marlon mas a AEBA e o SEEB Maranhão precisam fazer cumprir o acordão pois de nada adianta está decisão judicial se nos trabalhadores não exigirmos na justiça o seu cumprimento como anteriormente o Sindicato dos Bancários do Pará e a CONTRAF incluiram no acordo coletivo e nada fizeram para o que o mesmo fosse cumprido.


Marlon George
30/05/2012
Ao Valdir
Sugiro que você leia o Acórdam, que foi publicado pela AEBA, do Dissídio Coletivo do TST, entre o Banco e as entidades. Lá consta a data que será implantado o ponto eletrônico.
Marlon George
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