A propósito da opinião do sr. Aposentado Invocado e da resposta que lhe foi dada pelo sr. Marlon George, quanto à venda "casada" do palacete da CASF na Braz e compra de um prédio velho e abandonado na Rua Presidente Pernambuco, tenho algo a considerar: 1) embora o estatuto da CASF estabeleça que a alienação de bens imóveis da entidade é atribuição exclusiva do CONDEL, entendo que isso não pressupõe a "alienação" também dos associados, que são os verdadeiros donos do patrimônio da entidade, construído ao longo de muitos anos de contribuição; 2) Sugiro ao sr. representante da AEBA e, portanto, dos associados no CONDEL da CASF, sr. Marlon George, que solicite da diretoria da CASF um Laudo de Avaliação do prédio a ser vendido e um Laudo de Vistoria do prédio a ser comprado.Com esses elementos, terá melhores condições de formatar seu voto, em consonância com a desejada transparência quando se trata de assunto do interesse de todos os associados da CASF.Devo dizer que não sou contra a venda se ela representar uma possibilidade de adquirir uma sede própria para a CASF, que paga hoje quase R$-30 mil mensais de aluguéis de três prédios de um mesmo dono, amigo do ex-presidente quase vitalício. Sou contra, sim, à aquisição de um prédio abandonado há quase 20 anos e que irá precisar de uma reforma certamente bastante onerosa para sua adaptação às condições exigidas para o funcionamento pleno de uma unidade ambulatorial moderna. Ademais, o prédio localiza-se em área soturna, onde não existe parada de ônibus, com grande incidência de assaltos à mão armada.Sou contra, sim, à maneira silenciosa como são conduzidas as gestões para a venda de um patrimônio coletivo que não pertence ao Conselho nem a seus conselheiros, mas a todos os associados da CASF. É o meu ponto de vista, smj. Em tempo: também não conheço o sr. Aposentado Invocado, mas defendo o direito que ele tem de se manifestar livremente. De preferência que o faça sem recorrer ao anonimado, como é de meu feitio.
