Caro "TC",
A causa em juízo, em caso de êxito, contemplará apenas aos empregados diplomados em Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Medicina Veterinária (excluindo-se outra categoria: de Químicos; pois não constam no quadro empregatício da empresa, oficialmente). Ou seja, será atendida o que prescreve a Lei Federal 4.950-A, de 22 de abril de 1966. Outras categorias que labutam no Banco deverão, portanto, congregar-se e discutir forma(s) de buscar direitos similares.
A causa em juízo, em caso de êxito, contemplará apenas aos empregados diplomados em Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Medicina Veterinária (excluindo-se outra categoria: de Químicos; pois não constam no quadro empregatício da empresa, oficialmente). Ou seja, será atendida o que prescreve a Lei Federal 4.950-A, de 22 de abril de 1966. Outras categorias que labutam no Banco deverão, portanto, congregar-se e discutir forma(s) de buscar direitos similares.
