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Daniel Solum Franco Maués Daniel Solum Franco Maués enviado em 16/04/2012 as 03:00
Prezados,
A questão da compensação dos dias parados é simples. Houve uma decisão, que transitou em julgado, impondo duas obrigações: 1) Os dias parados deverão ser compensados e 2) O Banco não pode descontar os dias parados que forem compensados na forma determinada na decisão.
Ou seja, é uma questão de cumprir a decisão judicial que transitou em julgado. Os dias parados que não forem compensados sem culpa do empregado (férias, auxílio doença, licença maternidade, etc), não poderão ser descontados.
Os dias parados que não forem compensado por decisão do empregado, poderão ser descontados, em vista do descumprimento da decisão do TST, cabendo, ainda, apuração administrativa em relação a esse fato.
Nos casos em que não houve compensação por culpa não atribuída ao empregado, o Banco não poderá descontar, mesmo que haja dias em aberto.
É isso, questão de cumprimento da decisão judicial.
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