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Engº Civil Engº Civil enviado em 16/04/2012 as 03:00
COMPENSAÇÃO DAS HORAS DE GREVE.
Caros(as),
O que foi acordado no dissídio coletivo é que "a cada hora trabalhada seriam compensadas 2 horas de greve"; ou então, seria descontado do empregado pecuniarmente. Esta foi a regra repassada a todos!
Todavia acho que, se o empregado tem horas extras a serem compensadas, por uma questão de gestão (leia-se acordo entre empregado e superior), não vejo nada que impessa este trâmite, visto que ambos ganharão: empregado que possui as horas e empresa que, por sua vez, poderia ter o empregado recorrendo à justiça para receber as mesmas horas extras, o que seria oneroso e desgastante.
Lembro apenas que esta é uma questão de gestão puramente interna. E há setores no Banco que estão agindo assim.
Esta é minha opinião. O que os srs(sras) acham?
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