BANCÁRIO SENSATO II
enviado em 16/04/2012 as 03:00
Creio que devemos compensar as horas dos dias paraedos de greve sim, já que não foi isto que o TST determinou? Devemos cumprir a nossa parte a fim de que sejamos dignos de cobrar a parte dos altos escalãos, como diz o coelga Possídio.