Deixe aqui a sua!

 
 
 
 
 
*Campos obrigatórios.
Seu e-mail não será publicado.

Sua mensagem estará visível após a aprovação.
D.P.N D.P.N enviado em 13/04/2012 as 03:00
Salvo disposições ou determinações do dissídio, na minha opinião a pessoa deveria compensar os dias parados sim; agora que foi decidido a compensação ficar buscando meios para não compensar é absurdo.
Please wait...