Caros colegas,
Alguem notou algo de estranho na circular emitida pela GERHU nesta data?
Pois bem, a circular referida(GERHU / Circulares 2012 / Circular GERHU Nº 2012/008)trata da obrigatoriedade de entrega de declaração de bens e rendas, ou seja, a declaração pela qual pode se verificar a evolução patrimonial dos funcionarios de nosso banco que ocupam cargos comissionados e de confiança(o que inclui presidentes, diretores, etc, E SEUS CONTRATADOS DE CONFIANÇA).
Ocorre que conforme o artigo 6 da referida circular ficam estranhamente livres da entrega da referida documentação ao TCU funcionarios ligadas diretamente aqueles que mais poderiam estar lesando os cofres do banco.
Notem que a lei 8.730/93 que regula a Inst. Normativa do TCU(TCU Nº 67, de 6 de julho de 2011), bem como esta instrução, NÃO isentam ou autorizam a isenção da entrega do referido documento por qualquer dos obrigados.
O que mais me impressiona são os fatos de que o banco se ampara para agir desta maneira em uma resolução de 2001, bem anterior a emissão do normativo e que sequer esta no sistema de normativos, bem como ainda informam os dados da resolução do TCU de forma errônea, aparentemente com intuito de dificultar ainda mais sua pesquisa.
Seria o caso de investigação? Denuncia?
Sou só eu que acho isso estranho?
Alguem mais gostaria de saber sobre a evolução patrimonial dessa presidencia e diretoria?
Alguem notou algo de estranho na circular emitida pela GERHU nesta data?
Pois bem, a circular referida(GERHU / Circulares 2012 / Circular GERHU Nº 2012/008)trata da obrigatoriedade de entrega de declaração de bens e rendas, ou seja, a declaração pela qual pode se verificar a evolução patrimonial dos funcionarios de nosso banco que ocupam cargos comissionados e de confiança(o que inclui presidentes, diretores, etc, E SEUS CONTRATADOS DE CONFIANÇA).
Ocorre que conforme o artigo 6 da referida circular ficam estranhamente livres da entrega da referida documentação ao TCU funcionarios ligadas diretamente aqueles que mais poderiam estar lesando os cofres do banco.
Notem que a lei 8.730/93 que regula a Inst. Normativa do TCU(TCU Nº 67, de 6 de julho de 2011), bem como esta instrução, NÃO isentam ou autorizam a isenção da entrega do referido documento por qualquer dos obrigados.
O que mais me impressiona são os fatos de que o banco se ampara para agir desta maneira em uma resolução de 2001, bem anterior a emissão do normativo e que sequer esta no sistema de normativos, bem como ainda informam os dados da resolução do TCU de forma errônea, aparentemente com intuito de dificultar ainda mais sua pesquisa.
Seria o caso de investigação? Denuncia?
Sou só eu que acho isso estranho?
Alguem mais gostaria de saber sobre a evolução patrimonial dessa presidencia e diretoria?
