Que ótimo que um trabalhador, aposentado, ou não, pode recorrer e ser atendido por uma ENTIDADE de trabalhadores. Neste caso, a AEBA. O Estatuto original da CAPAF GARANTE o pagamento de benefício mínimo. Um salário mínimo. Será que não está faltando pra alguns colegas uma leitura mínima do Estatuto e a busca do advogado do sindicato? Contribuir sem a previsão de retorno, representa enriquecimento sem causa. Ou não? Ação Judicial!
R. COSTA.
R. COSTA.
