Saiu uma decisão da Ação Coletiva do Seeb AC, para a Reintegração de três empregados do Basa, aposentados compulsóriamente (dezembro de 2021 e 2022). Ocorre que os mesmos foram na realidade demitidos com base na EC 103, de 2019, situação que só poderia se configurar para desligamento no caso de aposentadoria a partir da valiade da emenda. Os empregados foram aposentados pelo INSS antes, configurando direitos adquiridos.
