Base para opinião com ressalva pelos auditores externos do Banco, referente ao Balanço Patrimonial do 1º semestre de 2011:
Conforme mencionado na nota explicativa 24, a Caixa de Previdência Complementar do Banco Da Amazônia – CAPAF e o Banco, sob a orientação da consultoria técnica atuarial contratada, e em atendimento ao Termo de Compromisso para a Reestruturação dos Planos da CAPAF, concluíram a elaboração dos regulamentos do “Plano Misto de Benefícios Saldado”, “Plano Saldado de Benefícios Definido” e do “Plano de Benefícios Previdenciários PREV AMAZÔNIA, os quais foram aprovados pelas partes (Diretoria Executiva do Banco e Conselho Deliberativo da CAPAF) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. O Banco recebeu da consultoria contratada um estudo atualizado base fevereiro de 2010, ainda não auditado, que estima o déficit atuarial destes novos planos em aproximadamente R$ 1.207.000.000,00, que considera 100% de adesão e compreende a responsabilidade do Banco em 72,84% e dos empregados ativos e assistidos em 27,16%. A implementação final do projeto de reestruturação dependerá da pré-adesão dos participantes e assistidos pelos planos, em percentual que admita a efetivação da reestruturação. Adicionalmente, o Banco efetua a provisão para obrigações atuariais com base em um percentual do déficit atuarial calculado pelo atuário-consultor correspondente à parcela do seu patrocínio, que é de 50%. Esse procedimento foi adotado com base na Lei Complementar nº 109, que determina que o déficit dos planos previdenciários seja equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre suas contribuições. Porém, a metodologia atuarial prevista pela Deliberação CVM 600 não contempla futuras contribuições que serão vertidas aos planos, e dessa forma, não prevê o registro das obrigações atuariais pela patrocinadora em valores proporcionais. Durante o exercício de 2010, o Banco aplicou pela primeira vez a Deliberação CVM 600, porém, o laudo atuarial não considerou o efeito da adoção inicial do padrão contábil estabelecido pela CVM 600 e os ganhos e perdas atuariais não foram reconhecidos conforme os requerimentos de transição. A partir do final do exercício de 2010, O Plano Misto de Benefícios passou a apresentar déficit atuarial que não vem sendo registrado pelo Banco. Devido a todos os assuntos acima mencionados, não nos foi possível formar uma opinião quanto aos possíveis efeitos que poderão advir quando do encerramento do processo de reestruturação e atendimento dos requerimentos de transição da Deliberação 600 e quanto à adequação da provisão para obrigações atuariais do Banco junto à CAPAF em 30 de junho de 2011, no montante de R$ 369.366.000,00, e o respectivo crédito tributário, no montante de R$ 113.944.000,00.
Vejo um futuro sombrio para os participantes desta caixa de previdência.
Conforme mencionado na nota explicativa 24, a Caixa de Previdência Complementar do Banco Da Amazônia – CAPAF e o Banco, sob a orientação da consultoria técnica atuarial contratada, e em atendimento ao Termo de Compromisso para a Reestruturação dos Planos da CAPAF, concluíram a elaboração dos regulamentos do “Plano Misto de Benefícios Saldado”, “Plano Saldado de Benefícios Definido” e do “Plano de Benefícios Previdenciários PREV AMAZÔNIA, os quais foram aprovados pelas partes (Diretoria Executiva do Banco e Conselho Deliberativo da CAPAF) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. O Banco recebeu da consultoria contratada um estudo atualizado base fevereiro de 2010, ainda não auditado, que estima o déficit atuarial destes novos planos em aproximadamente R$ 1.207.000.000,00, que considera 100% de adesão e compreende a responsabilidade do Banco em 72,84% e dos empregados ativos e assistidos em 27,16%. A implementação final do projeto de reestruturação dependerá da pré-adesão dos participantes e assistidos pelos planos, em percentual que admita a efetivação da reestruturação. Adicionalmente, o Banco efetua a provisão para obrigações atuariais com base em um percentual do déficit atuarial calculado pelo atuário-consultor correspondente à parcela do seu patrocínio, que é de 50%. Esse procedimento foi adotado com base na Lei Complementar nº 109, que determina que o déficit dos planos previdenciários seja equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre suas contribuições. Porém, a metodologia atuarial prevista pela Deliberação CVM 600 não contempla futuras contribuições que serão vertidas aos planos, e dessa forma, não prevê o registro das obrigações atuariais pela patrocinadora em valores proporcionais. Durante o exercício de 2010, o Banco aplicou pela primeira vez a Deliberação CVM 600, porém, o laudo atuarial não considerou o efeito da adoção inicial do padrão contábil estabelecido pela CVM 600 e os ganhos e perdas atuariais não foram reconhecidos conforme os requerimentos de transição. A partir do final do exercício de 2010, O Plano Misto de Benefícios passou a apresentar déficit atuarial que não vem sendo registrado pelo Banco. Devido a todos os assuntos acima mencionados, não nos foi possível formar uma opinião quanto aos possíveis efeitos que poderão advir quando do encerramento do processo de reestruturação e atendimento dos requerimentos de transição da Deliberação 600 e quanto à adequação da provisão para obrigações atuariais do Banco junto à CAPAF em 30 de junho de 2011, no montante de R$ 369.366.000,00, e o respectivo crédito tributário, no montante de R$ 113.944.000,00.
Vejo um futuro sombrio para os participantes desta caixa de previdência.
