Colegas,
Sei que o voto é livre secreto e universal, mas numa coisa temos que concordar, é um instrumento poderoso que pode nos permitir fazer justiça em nosso favor e aos que congregam conosco em nosso ideário ou denunciar o nosso caráter questionável quando usamos este precioso instrumento para sufragar nome reconhecidamente perverso aos interesses de um grupo o qual sabemos ter a legitimidade, ética, moral e legal apenas porque nos concedeu favores, ou acreditamos devê-lo tal favor.
A LEI Nº 12.353, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010. que pode ser visitada por meio deste link, é clara quanto ao destino desta vaga nos Conselhos de Administração das Empresas Estatais ou Sociedades de Economia mista, é para pertencer aos trabalhadores, não aos gestores porque gestor embora seja contratado, contudo suas ações são alinhadas às decisões da diretoria do momento, por isso não tem isenção para se posicionar sobre assuntos que possam interessar aos trabalhadores. Nem sequer alegar que sua posição pode ser em favor do Banco por que os diretores por serem temporários, irão defender interesses deles e não do Banco, como eles (diretores) tem poder de promover, comissionar e descomissionar gerentes, podemos ter certeza que irão exigir destes, fidelidade aos projetos de interesses daqueles diretores e não do Banco.
Por isso colegas, não se enganem votar num candidato que tem compromisso que a causa dos trabalhadores é reconhecer a nossa necessidade de ter um representante legítimo no Conselho de administração do Banco da Amazônia.
Sei que o voto é livre secreto e universal, mas numa coisa temos que concordar, é um instrumento poderoso que pode nos permitir fazer justiça em nosso favor e aos que congregam conosco em nosso ideário ou denunciar o nosso caráter questionável quando usamos este precioso instrumento para sufragar nome reconhecidamente perverso aos interesses de um grupo o qual sabemos ter a legitimidade, ética, moral e legal apenas porque nos concedeu favores, ou acreditamos devê-lo tal favor.
A LEI Nº 12.353, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010. que pode ser visitada por meio deste link, é clara quanto ao destino desta vaga nos Conselhos de Administração das Empresas Estatais ou Sociedades de Economia mista, é para pertencer aos trabalhadores, não aos gestores porque gestor embora seja contratado, contudo suas ações são alinhadas às decisões da diretoria do momento, por isso não tem isenção para se posicionar sobre assuntos que possam interessar aos trabalhadores. Nem sequer alegar que sua posição pode ser em favor do Banco por que os diretores por serem temporários, irão defender interesses deles e não do Banco, como eles (diretores) tem poder de promover, comissionar e descomissionar gerentes, podemos ter certeza que irão exigir destes, fidelidade aos projetos de interesses daqueles diretores e não do Banco.
Por isso colegas, não se enganem votar num candidato que tem compromisso que a causa dos trabalhadores é reconhecer a nossa necessidade de ter um representante legítimo no Conselho de administração do Banco da Amazônia.
