PAGAMENTO DE HORAS.
Estou voltando à carga porque li aqui no espaço excertos de advogados. Gostaria que os nobres operadores do direito me ajudassem nessa nobre empreitada que até agora não obtive êxito: "pode-se ou não pode contar os 15 minutos do descanso da jornada" no pagamento dos dias parados?". Já fiz o questionamento à Gerência de Recursos Humanos e até agora não recebi resposta. Com a palavra o pessoal que opera o direito.
Estou voltando à carga porque li aqui no espaço excertos de advogados. Gostaria que os nobres operadores do direito me ajudassem nessa nobre empreitada que até agora não obtive êxito: "pode-se ou não pode contar os 15 minutos do descanso da jornada" no pagamento dos dias parados?". Já fiz o questionamento à Gerência de Recursos Humanos e até agora não recebi resposta. Com a palavra o pessoal que opera o direito.
