Ao "Alguém" que postou em 24/11/2021 as 15:46.
Meu prezado !
Acredito que o Gilson, nobre e atuante Presidente da AEBA, pouco ou em nada poderá ajudar os que vêm se deparando com baixos valores das suas reservas de poupança em quaisquer dos planos de previdência privada aos quais estejam vinculados os empregados do banco, sobretudo os que aderiram aos Planos Saldados, todos entregues à administração da BB Previdência, uma Administradora privada a quem cabe gerenciar os recursos das reservas a ela confiados. É bom lembrar que ao aderirem aos Planos Saldados, ainda sob administração da CAPAF, como de direito e prática boa fé, cada um tomou conhecimento da sua Reserva de Poupança ou da sua Reserva Matemáticas (os que já estavam aposentados). Naquele momento, qualquer contestação sobre os valores registrados nos assentamentos da CAPAF seriam passivos de ações individuais ou conjuntas, com a ingerência de quaisquer das nossas Associação corporativas (AEBA e AABA) ou mesmo dos Sindicatos da categoria de bancários, posto que a relação da entidade Previdenciária (CAPAF) com cada Participante estava albergada na relação trabalhista contratada entre o Banco e cada um dos seus empregados. Com a transferência dos Planos Saldados para uma Administradora privada (a BB Previdência), restou vazia a conotação de vínculo entre cada participante dos Planos Saldados e a relação trabalhista anteriormente firmada com o Banco. No meu modo de ver, a contestação dos saldos atuais na Reserva de Poupança dos Participantes dos Planos Saldados somente prosperarão - e com reduzidíssimas chances de sucesso - por meio de ações individuais (sejam judiciais ou extrajudiciais), ainda que passa a AEBA assessorar seus Associados quanto ao encaminhamento dessas ações e que, nelas, o Banco possa ser chamado a responder, não mais como empregador do demandante, mas (e tão somente) como patrocinador do plano.
Meu prezado !
Acredito que o Gilson, nobre e atuante Presidente da AEBA, pouco ou em nada poderá ajudar os que vêm se deparando com baixos valores das suas reservas de poupança em quaisquer dos planos de previdência privada aos quais estejam vinculados os empregados do banco, sobretudo os que aderiram aos Planos Saldados, todos entregues à administração da BB Previdência, uma Administradora privada a quem cabe gerenciar os recursos das reservas a ela confiados. É bom lembrar que ao aderirem aos Planos Saldados, ainda sob administração da CAPAF, como de direito e prática boa fé, cada um tomou conhecimento da sua Reserva de Poupança ou da sua Reserva Matemáticas (os que já estavam aposentados). Naquele momento, qualquer contestação sobre os valores registrados nos assentamentos da CAPAF seriam passivos de ações individuais ou conjuntas, com a ingerência de quaisquer das nossas Associação corporativas (AEBA e AABA) ou mesmo dos Sindicatos da categoria de bancários, posto que a relação da entidade Previdenciária (CAPAF) com cada Participante estava albergada na relação trabalhista contratada entre o Banco e cada um dos seus empregados. Com a transferência dos Planos Saldados para uma Administradora privada (a BB Previdência), restou vazia a conotação de vínculo entre cada participante dos Planos Saldados e a relação trabalhista anteriormente firmada com o Banco. No meu modo de ver, a contestação dos saldos atuais na Reserva de Poupança dos Participantes dos Planos Saldados somente prosperarão - e com reduzidíssimas chances de sucesso - por meio de ações individuais (sejam judiciais ou extrajudiciais), ainda que passa a AEBA assessorar seus Associados quanto ao encaminhamento dessas ações e que, nelas, o Banco possa ser chamado a responder, não mais como empregador do demandante, mas (e tão somente) como patrocinador do plano.
