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QUANDO O SAPATO APERTA
⚠ Em desespero diante dos processos patrocidados pela AABA e polo SEEB-MA, já transitados em julgado, o Banco emite uma pesquisa junto a cada um dos participantes do BD e VC administrados pela CAPAF, versando sobre a proposta de acordo apresentada e preliminarmente rejeitada no Pleno do TRT/PA.
Desta feita, é o próprio Presidente Valdecir Tosi quem assina o seguinte texto:
"CAPAF – HORA DE RESOLVER
Prezado Colaborador,
Inicio nosso diálogo com uma passagem bíblica que sempre me recorro em momentos de difíceis decisões:
“Entregue o seu caminho ao Senhor, confie nele, e ele agirá: ele deixará claro como a alvorada…” Salmos 37:5
Desde que nossa Diretoria assumiu sempre fizemos questão de enfrentar com coragem as questões mais complexas do Banco e finalmente chegou a hora de solucionar de vez a questão severa dos Planos de Previdência não saldados da CAPAF.
A CAPAF era nossa caixa de previdência que administrava 5 (cinco) planos, dentre os quais 3 (três) planos superavitários que foram transferidos para a BB Previdência, visando uma gestão mais especializada e aderente aos resultados de custo e resultado para os planos. Além destes planos, há ainda dois outros planos deficitários que não possuem mais recursos para honrar seus compromissos e por isto a PREVIC, autarquia federal que fiscaliza e supervisiona as entidades fechadas de previdência complementar, fez a intervenção na CAPAF solicitando a liquidação dos planos deficitários.
Há vários processos judiciais que tramitam em ações individuais e coletivas que discutem o assunto dos planos BD e CV não saldados dentre as quais destacamos:
• Ação rescisória nº 0001145-20.2018.5.08.0000 sendo objeto o Plano BD Não Saldado em trâmite junto ao TRT da 8ª Região e que, ainda poderá ter seu debate estendido ao TST;
• Ação rescisória nº 0016098-06.2014.5.16.0000 - Igual situação se aplica à obrigação para recomposição integral do déficit da CAPAF em razão da ação coletiva que tramitou no TRT 16ª Região-Maranhão, que também poderá ter seu debate levado ao TST;
• Ações Civis Públicas nº 2001.34.00.023580-9 e 2005.34.00.019754-4, movidas pelos SEEB/SP e SEEB/MA na Justiça Federal do Distrito Federal ambas já sentenciadas e com negativa do pedido de aporte em regime de capitalização à CAPAF.
Como podemos supor, pela via judicial, os processos deverão ter alongamentos diversos, decisões dispares e gerar uma situação de prejuízos severos aos beneficiários e/ou ao Banco.
Assim, a via do acordo se apresenta como melhor solução, capaz de garantir segurança jurídica aos envolvidos, visto que uma vez formalizado, não poderá ser descumprido ou questionado.
Este processo proporcionará a segurança e tranquilidade aos beneficiários dos Planos e ao BASA que poderá dar maior ênfase as suas ações produtivas e de fomento.
A proposta também abrange aos beneficiários do plano CV não saldado que não são parte das ações que garantem a complementariedade salarial e estão sem qualquer cobertura.
Condições do Acordo:
A proposta consiste no reconhecimento da responsabilidade e pagamento pelo Banco, não mais da CAPAF, de:
a) INDENIZAÇÃO EM PARCELA ÚNICA, de valor apurado para cada participante, com pagamento a ser realizado em até 30 dias, através de crédito em conta bancária; ou,
b) RENDA MENSAL E VITALÍCIA, com garantia de sucessão aos dependentes legais, pelo valor inicial equivalente a 95% do benefício previdenciário líquido recebido hoje, e, com reajuste anual com base IPCA; ou,
c) RENDA MENSAL E VITALÍCIA, com garantia de sucessão aos dependentes legais, pelo valor inicial equivalente a 100% do benefício previdenciário líquido recebido hoje, e, com reajuste anual com base IPCA a partir do terceiro ano.
Para que conseguíssemos realizar esta proposta, tivemos diversas negociações prévias com Conselho de Administração, SEST, Ministério da Economia, AGU e PREVIC, visando a certeza de que a proposta teria o respaldo legal e que possamos garantir aos beneficiários a certeza que precisam para ter uma vida futura mais tranquila.
Esta proposta gerará um impacto de cerca de R$487.000.000,00 (quatrocentos e oitenta e sete milhões de reais) ao Patrimônio Líquido do Banco, mas entendemos que seja necessário para resolvermos definitivamente as questões da CAPAF.
Se houver alguma dúvida, não hesite em nos contatar pelo e-mail acordo.planosbdcv@bancoamazonia.com.br ou pelo telefone 91 4008-3458.
PARA SIMULAR BASTA CLICAR NO ENDEREÇO ABAIXO:
https://www.bancoamazonia.com.br/index.php/capaf
Estamos buscando alternativas a todos os grandes problemas históricos do Banco, sem fugir ou remediar, mas enfrentando com coragem e buscando com serenidade o melhor caminho, que nem sempre é planto e suave, ao contrário, geralmente, o melhor caminho é o estreito e complexo.
"Entrem pela porta estreita, pois larga é a porta e amplo o caminho que leva à perdição, e são muitos os que entram por ela. Como é estreita a porta, e apertado o caminho que leva à vida! São poucos os que a encontram.” Mateus 7:13-14
A todos uma semana de muita fé, coragem e trabalho.
Vamos juntos.
Valdecir Tose
Presidente"
⚠ Do meu ponto de vista, a postagem do Presidente do Banco, Valdecir Tose, não merece a menor consideração dos participantes dos planos atualmente administrados pela CAPAF; sobretudo por envolver proposta de acordo extemporaneo e subreptício, portanto, inépto para validar os apelos bíblicos evocados. Vejamos, pois:
1 - Desde setembro de 2017, a Ação Civil Pública demandada pela AABA contra a CAPAF/Banco da Amazônia transitou em julgado (passando pelo STF onde recebeu carimbo assim declarando e determinando o retorno do feito ao Tribunal de origem).
2 - Consta da condenação sentenciada contra o Banco dois itens:
- O primeiro impõe ao Banco repassar, mês a mês, os recursos faltantes para que a CAPAF pague os beneficiários do BD, o que vem sendo cumprido desde a condenação em Primeira Instância (que se manteve íntegra, sem alteração de um vírgula sequer, até o trânsito em julgado), porêm em valores abaixo do devido, de vez que, ignorando a validade da Portaria 375/69 (integralmente restaurada consoante o inteiro teor da sentença condenatória), a CAPAF continuou descontando "contribuição" dos beneficiários que já cumpriram a obrigação prevista na citada Portaria, reduzindo, assim, o valor do repasse mensal do Banco, na quantia equivalente ao descontado ilegalmente processados contra os beneficiários do BD (algo aproximado a 40% do benefício devido).
- O segundo item da condenação, determinando a unificação dos grupos de aposentados antes e depois de agosto/81, NÃO VEM SENDO CUMPRIDO PELO BANCO, desde 2011. Tal desobediência tem como propósito permitir que o Banco continua simulando desconhecendo a restauração do pleno vigor da 375/69 e assim insista em promover (via CAPAF) o desconto das "contribuições" acima citadas.
3 - A condenação imposta ao Banco em 2011 e Transitada em Julgado em 2017, jamais mereceu de quaisquer gestores do Banco um só esboço de interesse em propor acôrdo com a parte contrária (com ou sem apelos bíblicos).
4 - Agora, quando a proposta, ora ninada por Tose, já mereceu recusa no Pleno do TRT/PA (a quando do julgamento a Ação Rescisória da AGU visando a desconstituição do Trânsito em Julgado), o apelo do Presidente se denota, sem dúvida, extemporâneo.
5 - Além de mais, o apelo de Tose é subreptício, pois tenta esconder o real objetivo a que se propõe: Funcionar como uma simples pesquisa junto aos beneficiários. Se exitosa, será apresentada ao Pleno do TRT/PA como "fato novo" capaz de dar nobos rumos ao julgamento do feito em curso no citado Tribunal.
Do exposto, é notório que o Presidente do Banco se despoja de qualquer escrúpulo ao servir-se dos apelos bíblicos invocados para atentar, mais uma vez, contra tudo quanto a Justiça JÁ SENTENCIOU, reconhecendo a responsabilidade única do Banco na insolvência dos atuais planos administrados pela CAPAF.
Indiferente aos fatos, Tosi comete heresia ao usar trechos bíblicos para tentar comover os massacrados beneficiários do BD e do CV (Amazonvida).
Para finalizar, afirmo que na abordagem de Tose acerca dos vários processos judiciais contra Banco/CAPAF, transitados ou em trânsito nos tribunais do País, há incontestes reparos a serem feitos, no mínimo para deixar claro o real "status" no trâmite e no mérito de cada um.
Tose aposta que os números (brutos) apresentados no simulador oferecido aos beneficiários da CAPAF bastam para o seu intento, diante do estado de necessidade vivido pelos aposentados e pensionistas dos planos em questão.
Não é à toa que, mesmo sendo funcionário do Banco, Valdecir, quase sempre atuou em desfavor das nossas instituições corporativas. De inédito (salvo engano) só o apelo aos postulados bíblicos evocados.
Apesar de tudo e excluídos os apelos bíblicos, cabe entender que, de toda sorte, o Presidente do Banco cumpre o seu papel, sobretudo para se justificar junto ao sócio majoritário do Banco. Contudo, se quer propor tal acorde, deveria integrar ao mesmo:
- O pagamento do Pecúlio Morte para todos os beneficiários;
- A devolução dos valores das contribuições cobradas indevidamente do pessoal do BD, desde 2011 (não é o meu caso); e
- O pagamento da diferença de recálculo da pensões, aviltadas desde 95.
Além disso, ao invés de apresentar uma estreita síntese, o Banco deveria apresentar, antecipadamente, a minuta do Acordo, com todos os itens de segurança jurídica indispenáveis ao pacto, sobretudo esclarecendo quanto a eventuais descontos ou incidências fiscais sobre o valor oferecido a cada beneficiário do BD e Amazonvida.
Não dá para pensar em acordo sem que, antes, as partes construam uma sólida relação de confiança entre sí. E o Banco não parece dispisto a tanto.
QUANDO O SAPATO APERTA
⚠ Em desespero diante dos processos patrocidados pela AABA e polo SEEB-MA, já transitados em julgado, o Banco emite uma pesquisa junto a cada um dos participantes do BD e VC administrados pela CAPAF, versando sobre a proposta de acordo apresentada e preliminarmente rejeitada no Pleno do TRT/PA.
Desta feita, é o próprio Presidente Valdecir Tosi quem assina o seguinte texto:
"CAPAF – HORA DE RESOLVER
Prezado Colaborador,
Inicio nosso diálogo com uma passagem bíblica que sempre me recorro em momentos de difíceis decisões:
“Entregue o seu caminho ao Senhor, confie nele, e ele agirá: ele deixará claro como a alvorada…” Salmos 37:5
Desde que nossa Diretoria assumiu sempre fizemos questão de enfrentar com coragem as questões mais complexas do Banco e finalmente chegou a hora de solucionar de vez a questão severa dos Planos de Previdência não saldados da CAPAF.
A CAPAF era nossa caixa de previdência que administrava 5 (cinco) planos, dentre os quais 3 (três) planos superavitários que foram transferidos para a BB Previdência, visando uma gestão mais especializada e aderente aos resultados de custo e resultado para os planos. Além destes planos, há ainda dois outros planos deficitários que não possuem mais recursos para honrar seus compromissos e por isto a PREVIC, autarquia federal que fiscaliza e supervisiona as entidades fechadas de previdência complementar, fez a intervenção na CAPAF solicitando a liquidação dos planos deficitários.
Há vários processos judiciais que tramitam em ações individuais e coletivas que discutem o assunto dos planos BD e CV não saldados dentre as quais destacamos:
• Ação rescisória nº 0001145-20.2018.5.08.0000 sendo objeto o Plano BD Não Saldado em trâmite junto ao TRT da 8ª Região e que, ainda poderá ter seu debate estendido ao TST;
• Ação rescisória nº 0016098-06.2014.5.16.0000 - Igual situação se aplica à obrigação para recomposição integral do déficit da CAPAF em razão da ação coletiva que tramitou no TRT 16ª Região-Maranhão, que também poderá ter seu debate levado ao TST;
• Ações Civis Públicas nº 2001.34.00.023580-9 e 2005.34.00.019754-4, movidas pelos SEEB/SP e SEEB/MA na Justiça Federal do Distrito Federal ambas já sentenciadas e com negativa do pedido de aporte em regime de capitalização à CAPAF.
Como podemos supor, pela via judicial, os processos deverão ter alongamentos diversos, decisões dispares e gerar uma situação de prejuízos severos aos beneficiários e/ou ao Banco.
Assim, a via do acordo se apresenta como melhor solução, capaz de garantir segurança jurídica aos envolvidos, visto que uma vez formalizado, não poderá ser descumprido ou questionado.
Este processo proporcionará a segurança e tranquilidade aos beneficiários dos Planos e ao BASA que poderá dar maior ênfase as suas ações produtivas e de fomento.
A proposta também abrange aos beneficiários do plano CV não saldado que não são parte das ações que garantem a complementariedade salarial e estão sem qualquer cobertura.
Condições do Acordo:
A proposta consiste no reconhecimento da responsabilidade e pagamento pelo Banco, não mais da CAPAF, de:
a) INDENIZAÇÃO EM PARCELA ÚNICA, de valor apurado para cada participante, com pagamento a ser realizado em até 30 dias, através de crédito em conta bancária; ou,
b) RENDA MENSAL E VITALÍCIA, com garantia de sucessão aos dependentes legais, pelo valor inicial equivalente a 95% do benefício previdenciário líquido recebido hoje, e, com reajuste anual com base IPCA; ou,
c) RENDA MENSAL E VITALÍCIA, com garantia de sucessão aos dependentes legais, pelo valor inicial equivalente a 100% do benefício previdenciário líquido recebido hoje, e, com reajuste anual com base IPCA a partir do terceiro ano.
Para que conseguíssemos realizar esta proposta, tivemos diversas negociações prévias com Conselho de Administração, SEST, Ministério da Economia, AGU e PREVIC, visando a certeza de que a proposta teria o respaldo legal e que possamos garantir aos beneficiários a certeza que precisam para ter uma vida futura mais tranquila.
Esta proposta gerará um impacto de cerca de R$487.000.000,00 (quatrocentos e oitenta e sete milhões de reais) ao Patrimônio Líquido do Banco, mas entendemos que seja necessário para resolvermos definitivamente as questões da CAPAF.
Se houver alguma dúvida, não hesite em nos contatar pelo e-mail acordo.planosbdcv@bancoamazonia.com.br ou pelo telefone 91 4008-3458.
PARA SIMULAR BASTA CLICAR NO ENDEREÇO ABAIXO:
https://www.bancoamazonia.com.br/index.php/capaf
Estamos buscando alternativas a todos os grandes problemas históricos do Banco, sem fugir ou remediar, mas enfrentando com coragem e buscando com serenidade o melhor caminho, que nem sempre é planto e suave, ao contrário, geralmente, o melhor caminho é o estreito e complexo.
"Entrem pela porta estreita, pois larga é a porta e amplo o caminho que leva à perdição, e são muitos os que entram por ela. Como é estreita a porta, e apertado o caminho que leva à vida! São poucos os que a encontram.” Mateus 7:13-14
A todos uma semana de muita fé, coragem e trabalho.
Vamos juntos.
Valdecir Tose
Presidente"
⚠ Do meu ponto de vista, a postagem do Presidente do Banco, Valdecir Tose, não merece a menor consideração dos participantes dos planos atualmente administrados pela CAPAF; sobretudo por envolver proposta de acordo extemporaneo e subreptício, portanto, inépto para validar os apelos bíblicos evocados. Vejamos, pois:
1 - Desde setembro de 2017, a Ação Civil Pública demandada pela AABA contra a CAPAF/Banco da Amazônia transitou em julgado (passando pelo STF onde recebeu carimbo assim declarando e determinando o retorno do feito ao Tribunal de origem).
2 - Consta da condenação sentenciada contra o Banco dois itens:
- O primeiro impõe ao Banco repassar, mês a mês, os recursos faltantes para que a CAPAF pague os beneficiários do BD, o que vem sendo cumprido desde a condenação em Primeira Instância (que se manteve íntegra, sem alteração de um vírgula sequer, até o trânsito em julgado), porêm em valores abaixo do devido, de vez que, ignorando a validade da Portaria 375/69 (integralmente restaurada consoante o inteiro teor da sentença condenatória), a CAPAF continuou descontando "contribuição" dos beneficiários que já cumpriram a obrigação prevista na citada Portaria, reduzindo, assim, o valor do repasse mensal do Banco, na quantia equivalente ao descontado ilegalmente processados contra os beneficiários do BD (algo aproximado a 40% do benefício devido).
- O segundo item da condenação, determinando a unificação dos grupos de aposentados antes e depois de agosto/81, NÃO VEM SENDO CUMPRIDO PELO BANCO, desde 2011. Tal desobediência tem como propósito permitir que o Banco continua simulando desconhecendo a restauração do pleno vigor da 375/69 e assim insista em promover (via CAPAF) o desconto das "contribuições" acima citadas.
3 - A condenação imposta ao Banco em 2011 e Transitada em Julgado em 2017, jamais mereceu de quaisquer gestores do Banco um só esboço de interesse em propor acôrdo com a parte contrária (com ou sem apelos bíblicos).
4 - Agora, quando a proposta, ora ninada por Tose, já mereceu recusa no Pleno do TRT/PA (a quando do julgamento a Ação Rescisória da AGU visando a desconstituição do Trânsito em Julgado), o apelo do Presidente se denota, sem dúvida, extemporâneo.
5 - Além de mais, o apelo de Tose é subreptício, pois tenta esconder o real objetivo a que se propõe: Funcionar como uma simples pesquisa junto aos beneficiários. Se exitosa, será apresentada ao Pleno do TRT/PA como "fato novo" capaz de dar nobos rumos ao julgamento do feito em curso no citado Tribunal.
Do exposto, é notório que o Presidente do Banco se despoja de qualquer escrúpulo ao servir-se dos apelos bíblicos invocados para atentar, mais uma vez, contra tudo quanto a Justiça JÁ SENTENCIOU, reconhecendo a responsabilidade única do Banco na insolvência dos atuais planos administrados pela CAPAF.
Indiferente aos fatos, Tosi comete heresia ao usar trechos bíblicos para tentar comover os massacrados beneficiários do BD e do CV (Amazonvida).
Para finalizar, afirmo que na abordagem de Tose acerca dos vários processos judiciais contra Banco/CAPAF, transitados ou em trânsito nos tribunais do País, há incontestes reparos a serem feitos, no mínimo para deixar claro o real "status" no trâmite e no mérito de cada um.
Tose aposta que os números (brutos) apresentados no simulador oferecido aos beneficiários da CAPAF bastam para o seu intento, diante do estado de necessidade vivido pelos aposentados e pensionistas dos planos em questão.
Não é à toa que, mesmo sendo funcionário do Banco, Valdecir, quase sempre atuou em desfavor das nossas instituições corporativas. De inédito (salvo engano) só o apelo aos postulados bíblicos evocados.
Apesar de tudo e excluídos os apelos bíblicos, cabe entender que, de toda sorte, o Presidente do Banco cumpre o seu papel, sobretudo para se justificar junto ao sócio majoritário do Banco. Contudo, se quer propor tal acorde, deveria integrar ao mesmo:
- O pagamento do Pecúlio Morte para todos os beneficiários;
- A devolução dos valores das contribuições cobradas indevidamente do pessoal do BD, desde 2011 (não é o meu caso); e
- O pagamento da diferença de recálculo da pensões, aviltadas desde 95.
Além disso, ao invés de apresentar uma estreita síntese, o Banco deveria apresentar, antecipadamente, a minuta do Acordo, com todos os itens de segurança jurídica indispenáveis ao pacto, sobretudo esclarecendo quanto a eventuais descontos ou incidências fiscais sobre o valor oferecido a cada beneficiário do BD e Amazonvida.
Não dá para pensar em acordo sem que, antes, as partes construam uma sólida relação de confiança entre sí. E o Banco não parece dispisto a tanto.
