🔥NITROGLICERINA🔥Prezado(a)
Beneficiário (a) da CAPAF
(Planos BD e Amazonvida)
A respeito de proposta de acordo sobre os planos da CAPAF, que o Banco vem emitindo a cada participante dos Planos acima citados e, em resposta a centenas de consultas que tenho recebido, permito-me, a priori, corroborar a manifestação da Diretoria da AABA, vazada nos seguintes termos:
"A AABA foi informada do envio de e-mails pelo BASA e pela CAPAF, diretamente aos participantes da CAPAF. Tais e-mails falam de uma proposta de acordo trazendo impacto direito na ordem judicial que garante os benefícios hoje recebidos pelas pessoas. Sobre tais atitudes, a AABA tem a dizer o seguinte:
1) Há mais de 20 anos estamos lutando diariamente para obter a Justiça com os participantes da CAPAF;
2) O BASA jamais nos procurou para debater a suposta proposta de acordo;
3) Mesmo juntando um rascunho de proposta de acordo no processo judicial, o BASA não procurou a AABA para os necessários esclarecimentos e possíveis tratativas;
4) A suposta proposta de acordo juntada no processo é incompleta e obscura;
5) Para aceitar qualquer acordo é necessário um estudo prévio e esclarecimentos de inúmeras questões que envolvem a garantia e a extensão dos pagamentos dos participantes da CAPAF;
6) Eventual acordo na matéria da CAPAF exige estudo técnico e responsabilidade;
7) Qualquer medida apressada ou tomada de afogadilho pode fragilizar o trabalho de mais de 20 anos;
8) A nossa ação civil pública, a qual está vigente, é o que garante o benefício alimentar recebido pelos aposentados e pensionistas da CAPAF;
Portanto, a AABA aconselha a todos os participantes da CAPAF a ignorar os e-mails enviados pelo BASA e CAPAF, os quais tratam sobre um arremedo de proposta de acordo. A proposta é incompleta e, com isso, pode haver pontos que irão desproteger o aposentado e o pensionista.
Enquanto o BASA não nos procurar para esclarecer inúmeros pontos obscuros da suposta proposta de acordo, não podemos e não iremos nos manifestar sobre eventual viabilidade negocial. É temerário e irresponsável aceitar um acordo obscuro para retirar a segurança que a nossa decisão judicial nos garante.
Por fim, causa estranheza o fato de as pessoas físicas estarem sendo procuradas individualmente quando a matéria foi tratada em processo judicial coletivo, ajuizado pela AABA, aparentando a tentativa de criar um caminho alternativo que nenhum benefício trará ao processo judicial."
Particularmente, ouso manifestar-me, em face da condição de ex-membro do Conselho Deliberativo e ex-presidente do Conselho Fiscal da CAPAF, cargos estatutários nos quais, desde 1997, participar por 14 anos consecutivos, até a data da decretação de regime de intervenção baixado pela PREVIC, em agosto/2011 (portanto conhecedor de todos os fatos e
circunstâncias ocorridos na Entidade, desde a sua criação até a crise de insolvência a que chegaram os seus planos de benefícios; passando inclusive pelas consequências derivadas da Emenda Constitucional 020/1998 e da sua Lei complementar 109/2001).
De pronto, agrego as minhas observaçoes acerca de algumas afirmaçoes textuais da AABA, dentre elas:
A) - Além de "incompleta e obscura ...".
A proposta apresentada (através de e-mail) a cada um dos participantes dos planos BD e Amazonvida é tortuosa e capciosa, pois, com ela, o Banco visa apenas evitar o pleno cumprimento das condenações sofridas na Ação Civil Pública impetrada pela AABA contra a CAPAF e Bano da Amazônia (como partes solidárias), já transitada em julgado desde setembro de 2017.
Pela condenação (sentenciada desde a primeira Instância e mantida até o trânsito em julgado - sem alteração de uma vírgula sequer), restou reconhecida a responsabilidade exclusiva do Banco pela condição de insolvência dos únicos Planos da CAPAF existentes até 2011 (ano da ACP), ficando-se-lhe imputado:
- Repassar, mês a mês, os valores faltantes para que a CAPAF cumpra o pagamento do benefício previdenciário complementar contratado ("ex officio" determinado pelo Banco) com cada um dos empregados da instituição bancária; e
- Unificar os grupos de assistidos do Plano BD aposentados antes e depois de agosto/81. Cabe aqui dizer que ao teor do arrazoado analítico desenvolvido pela Juíza da Primeira Instância, restou inequivocamente restaurado o pleno vigor da Portaria 375/69, do Banco da Amazônia, criando a CAPAF; instituindo-lhe o patrocínio; determinando o ingresso "ex officio" de todos os seus empregados na virada Caixa de Previdência Complementar; e, por fim, conferindo à sua Portaria 375/69 a função de primeiro Estatuto da CAPAF.
Quanto ao primeiro item condenatório, o Banco vem cumprindo desde março/2011. Contudo, o NÃO CUMPRIMENTE DO SEGUNDO ITEM CONDENATÓRIO (desde 2011) impõe denotada PARCIALIDADE ao cumprimento do primeiro item condenatório, posto que a CAPAF, indevidamente, vem promovendo desconto de "contribuição" para a constituição de reservas matemáticas de participantes do BD dos beneficiários que já cumpriram tal obrigação durante 30 anos, conforme dispõe a Portaria do Banco que criou a CAPAF. São valores que corroem em torno de o 40% benefício dos aposentados, desonerando o Banco, em igual valor, quanto aos repasses que vem fazendo à CAPAF, mensalmente, a título de suposto CUMPRIMENTE integral do primeiro item condenatório.
Não se pode esquecer, ainda, que desde 1995 a Diretoria da CAPAF decidiu alterar a metodologia do cálcula do benefício das pensões, em afronta ao regulamento do Plano, imputando prejuízos de elevada monta às beneficiárias. Uma criminosa anomalia paciva de correção a partir do efetivo cumprimento do segundo item condenatório imputado ao Banco na ACP da AABA - JÁ TRANSITADA EM JULGADO, cuja fase de execução sofre postergação decorrente a Ação Rescisória impetrada pela AGU em socorro do Banco, ação essa que já recebeu parecer da Juíza Relatora junto ao Pleno do TRT/PA, em desfavor do abjeto interesse da AGU/BASA.
B) - Importa ressaltar que por não ser entidade previdenciária, ao rigor da lei, o Banco não pode "indenizar direito previdenciário" contraído por uma outra instituição com personalidade jurídica própria, ainda que dela seja patrocinador. O que propõe o Banco é mero artifício para não responder, por tudo quanto se locupletou do patrimônio da CAPAF, conforme exaustivamente provado nos autos da Ação Civil Pública da AABA.
Bem a propósito, vale dizer que o Banco não dispõe de respaldo estatutário para engendrar a proposta de acordo ora tratada. Os eventuais "aderentes" ao acordo serão inegáveis cúmplices de uma capciosa ilegalidade.
C) - Inegável que a proposta de acordo do Banco resultará em "esforço" perdido, desde que, SEM A IMPROVÁVEL ADESÃO DE TODOS OS assediados, os propósitos do Banco sucumbirão, enquanto prosseguirão as lides já em execução.
D) - Quanto as observação da AABA (vazadas nos itens 5 e 6), há que se considerar que a proposta de acordo do Banco não traz qualquer abordagem de onde atuarial. Pelo contrário escamoteia importantes detalhes com o propósito de induzir o assediado ao erro. Dentre eles, destaco:
a) - Esconde a natureza jurídica do negócio. Na verdade quem aderir estará trocando o seu plano de Previdência Complementar (ao qual aderiu "ex officio") por um pacto assemelhado a um contrato mercantil, sem garantias reais e objetivas quanto ao seu cumprimento pelo proponente.
b) - Contém cláusulas inóquas. Ao prometer (na segunda e terceira alternativas) a vitaliciedade para os dependentes legais. Quanto a isso, avilta a capacidade de discernimento dos assediados
Explico: Regra geral, os assistidos do BD e do AMAZONVIDA não mais têm "beneficiários legais" ou seja, menores de 18 anos, idade a partir da qual a lei considera a emancipação âmpla, total e irrestrita (inclusive financeira) como responsabilidade civil pronta e acabada. A cláusula é portanto, repito, inépta, agregada ao acordo com o propósito de confundir a grande maioria de eventuais aderentes.
Por tudo, PREZADO(a) corroboro a manifestação da AABA (transfira ao início desde postagem) e, particularmente, com suficiente conhecimento da causa, suponho que, com raríssimas excessões, aderir ao acordo proposto pelo Banco equivale a um inconsequente suicídio. É TROCAR O QUE OS TRIBUNAIS
JÁ NOS GARANTIRAM POR INCERTEZAS AO FINAL DA VIDA.
NÃO VALE A PENA, mesmo para potenciais empreendedores, diante dos trágicos danos que a pandemia do Coronavirus legará ao cenário econômico mundial e particularmente ao brasileiro, já vitimado por um Govêrno Federal acéfalo e inconsequente. 💥💥💥
Beneficiário (a) da CAPAF
(Planos BD e Amazonvida)
A respeito de proposta de acordo sobre os planos da CAPAF, que o Banco vem emitindo a cada participante dos Planos acima citados e, em resposta a centenas de consultas que tenho recebido, permito-me, a priori, corroborar a manifestação da Diretoria da AABA, vazada nos seguintes termos:
"A AABA foi informada do envio de e-mails pelo BASA e pela CAPAF, diretamente aos participantes da CAPAF. Tais e-mails falam de uma proposta de acordo trazendo impacto direito na ordem judicial que garante os benefícios hoje recebidos pelas pessoas. Sobre tais atitudes, a AABA tem a dizer o seguinte:
1) Há mais de 20 anos estamos lutando diariamente para obter a Justiça com os participantes da CAPAF;
2) O BASA jamais nos procurou para debater a suposta proposta de acordo;
3) Mesmo juntando um rascunho de proposta de acordo no processo judicial, o BASA não procurou a AABA para os necessários esclarecimentos e possíveis tratativas;
4) A suposta proposta de acordo juntada no processo é incompleta e obscura;
5) Para aceitar qualquer acordo é necessário um estudo prévio e esclarecimentos de inúmeras questões que envolvem a garantia e a extensão dos pagamentos dos participantes da CAPAF;
6) Eventual acordo na matéria da CAPAF exige estudo técnico e responsabilidade;
7) Qualquer medida apressada ou tomada de afogadilho pode fragilizar o trabalho de mais de 20 anos;
8) A nossa ação civil pública, a qual está vigente, é o que garante o benefício alimentar recebido pelos aposentados e pensionistas da CAPAF;
Portanto, a AABA aconselha a todos os participantes da CAPAF a ignorar os e-mails enviados pelo BASA e CAPAF, os quais tratam sobre um arremedo de proposta de acordo. A proposta é incompleta e, com isso, pode haver pontos que irão desproteger o aposentado e o pensionista.
Enquanto o BASA não nos procurar para esclarecer inúmeros pontos obscuros da suposta proposta de acordo, não podemos e não iremos nos manifestar sobre eventual viabilidade negocial. É temerário e irresponsável aceitar um acordo obscuro para retirar a segurança que a nossa decisão judicial nos garante.
Por fim, causa estranheza o fato de as pessoas físicas estarem sendo procuradas individualmente quando a matéria foi tratada em processo judicial coletivo, ajuizado pela AABA, aparentando a tentativa de criar um caminho alternativo que nenhum benefício trará ao processo judicial."
Particularmente, ouso manifestar-me, em face da condição de ex-membro do Conselho Deliberativo e ex-presidente do Conselho Fiscal da CAPAF, cargos estatutários nos quais, desde 1997, participar por 14 anos consecutivos, até a data da decretação de regime de intervenção baixado pela PREVIC, em agosto/2011 (portanto conhecedor de todos os fatos e
circunstâncias ocorridos na Entidade, desde a sua criação até a crise de insolvência a que chegaram os seus planos de benefícios; passando inclusive pelas consequências derivadas da Emenda Constitucional 020/1998 e da sua Lei complementar 109/2001).
De pronto, agrego as minhas observaçoes acerca de algumas afirmaçoes textuais da AABA, dentre elas:
A) - Além de "incompleta e obscura ...".
A proposta apresentada (através de e-mail) a cada um dos participantes dos planos BD e Amazonvida é tortuosa e capciosa, pois, com ela, o Banco visa apenas evitar o pleno cumprimento das condenações sofridas na Ação Civil Pública impetrada pela AABA contra a CAPAF e Bano da Amazônia (como partes solidárias), já transitada em julgado desde setembro de 2017.
Pela condenação (sentenciada desde a primeira Instância e mantida até o trânsito em julgado - sem alteração de uma vírgula sequer), restou reconhecida a responsabilidade exclusiva do Banco pela condição de insolvência dos únicos Planos da CAPAF existentes até 2011 (ano da ACP), ficando-se-lhe imputado:
- Repassar, mês a mês, os valores faltantes para que a CAPAF cumpra o pagamento do benefício previdenciário complementar contratado ("ex officio" determinado pelo Banco) com cada um dos empregados da instituição bancária; e
- Unificar os grupos de assistidos do Plano BD aposentados antes e depois de agosto/81. Cabe aqui dizer que ao teor do arrazoado analítico desenvolvido pela Juíza da Primeira Instância, restou inequivocamente restaurado o pleno vigor da Portaria 375/69, do Banco da Amazônia, criando a CAPAF; instituindo-lhe o patrocínio; determinando o ingresso "ex officio" de todos os seus empregados na virada Caixa de Previdência Complementar; e, por fim, conferindo à sua Portaria 375/69 a função de primeiro Estatuto da CAPAF.
Quanto ao primeiro item condenatório, o Banco vem cumprindo desde março/2011. Contudo, o NÃO CUMPRIMENTE DO SEGUNDO ITEM CONDENATÓRIO (desde 2011) impõe denotada PARCIALIDADE ao cumprimento do primeiro item condenatório, posto que a CAPAF, indevidamente, vem promovendo desconto de "contribuição" para a constituição de reservas matemáticas de participantes do BD dos beneficiários que já cumpriram tal obrigação durante 30 anos, conforme dispõe a Portaria do Banco que criou a CAPAF. São valores que corroem em torno de o 40% benefício dos aposentados, desonerando o Banco, em igual valor, quanto aos repasses que vem fazendo à CAPAF, mensalmente, a título de suposto CUMPRIMENTE integral do primeiro item condenatório.
Não se pode esquecer, ainda, que desde 1995 a Diretoria da CAPAF decidiu alterar a metodologia do cálcula do benefício das pensões, em afronta ao regulamento do Plano, imputando prejuízos de elevada monta às beneficiárias. Uma criminosa anomalia paciva de correção a partir do efetivo cumprimento do segundo item condenatório imputado ao Banco na ACP da AABA - JÁ TRANSITADA EM JULGADO, cuja fase de execução sofre postergação decorrente a Ação Rescisória impetrada pela AGU em socorro do Banco, ação essa que já recebeu parecer da Juíza Relatora junto ao Pleno do TRT/PA, em desfavor do abjeto interesse da AGU/BASA.
B) - Importa ressaltar que por não ser entidade previdenciária, ao rigor da lei, o Banco não pode "indenizar direito previdenciário" contraído por uma outra instituição com personalidade jurídica própria, ainda que dela seja patrocinador. O que propõe o Banco é mero artifício para não responder, por tudo quanto se locupletou do patrimônio da CAPAF, conforme exaustivamente provado nos autos da Ação Civil Pública da AABA.
Bem a propósito, vale dizer que o Banco não dispõe de respaldo estatutário para engendrar a proposta de acordo ora tratada. Os eventuais "aderentes" ao acordo serão inegáveis cúmplices de uma capciosa ilegalidade.
C) - Inegável que a proposta de acordo do Banco resultará em "esforço" perdido, desde que, SEM A IMPROVÁVEL ADESÃO DE TODOS OS assediados, os propósitos do Banco sucumbirão, enquanto prosseguirão as lides já em execução.
D) - Quanto as observação da AABA (vazadas nos itens 5 e 6), há que se considerar que a proposta de acordo do Banco não traz qualquer abordagem de onde atuarial. Pelo contrário escamoteia importantes detalhes com o propósito de induzir o assediado ao erro. Dentre eles, destaco:
a) - Esconde a natureza jurídica do negócio. Na verdade quem aderir estará trocando o seu plano de Previdência Complementar (ao qual aderiu "ex officio") por um pacto assemelhado a um contrato mercantil, sem garantias reais e objetivas quanto ao seu cumprimento pelo proponente.
b) - Contém cláusulas inóquas. Ao prometer (na segunda e terceira alternativas) a vitaliciedade para os dependentes legais. Quanto a isso, avilta a capacidade de discernimento dos assediados
Explico: Regra geral, os assistidos do BD e do AMAZONVIDA não mais têm "beneficiários legais" ou seja, menores de 18 anos, idade a partir da qual a lei considera a emancipação âmpla, total e irrestrita (inclusive financeira) como responsabilidade civil pronta e acabada. A cláusula é portanto, repito, inépta, agregada ao acordo com o propósito de confundir a grande maioria de eventuais aderentes.
Por tudo, PREZADO(a) corroboro a manifestação da AABA (transfira ao início desde postagem) e, particularmente, com suficiente conhecimento da causa, suponho que, com raríssimas excessões, aderir ao acordo proposto pelo Banco equivale a um inconsequente suicídio. É TROCAR O QUE OS TRIBUNAIS
JÁ NOS GARANTIRAM POR INCERTEZAS AO FINAL DA VIDA.
NÃO VALE A PENA, mesmo para potenciais empreendedores, diante dos trágicos danos que a pandemia do Coronavirus legará ao cenário econômico mundial e particularmente ao brasileiro, já vitimado por um Govêrno Federal acéfalo e inconsequente. 💥💥💥
