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Madison Paz de Souza Madison Paz de Souza enviado em 30/06/2020 as 10:19
E A CRISE DA CAPAF CONTINUA - Apelo ao SEEB-MA:
"Belém/PA, 23 de junho de 2020
Ao
Ilmº Sr. Eloy Natan
MD. Presidente do Sindicato dos Bancários do Estado do Maranhão – SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
CEP: 65020-590


REF.: 1 - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA nº 01164-2001-001-16-00-2 e respectivo
Processo de Ação Rescisória Nº 0016098-06.2014.5.16.0000.

2 - AÇÃO CIVIL PÚLICA nº 302-75.2011.5.08.0008 e respectivo
Processo de Ação Rescisória Nº 1000104-23.2018.5.00.0000



Senhor Presidente,

Ao cumprimenta-lo, é na condição de ex-membros dos Conselhos Estatutários da CAPAF (invariavelmente eleitos e reeleitos pelos participantes nos 14 últimos anos que antecederam o Regime de Intervenção decretado pela PREVIC, em 2011) que solicitamos a obsequiosa atenção de V.Sa. para o que abordaremos ao teor desta missiva, baseados no amplo e absoluto conhecimento de causa acerca dos fatos e circunstâncias que levaram à insolvência da CAPAF, ocorridos desde a sua criação, em 1966, até a data da citada Intervenção, passando, inclusive pela corresponsabilidade da PREVIC, sucessora da SPC (o órgão do Poder Público responsável pela edição das normas e pela e fiscalização da Previdência Complementar no País), decorrente de omissões e atos falhos no cumprimento do seu dever de ofício, décadas à fio.

Preliminarmente, ressaltamos que, em paralelo à Reclamação Trabalhista de nº 01164-2001-001-16-00-2, patrocinado pelo SEEB/MA (e respectiva AR nº 0016098-06.2014.5.16.0000, patrocinado pela AGU), transcorre no TRT da 8ª Região/PA, a Ação Civil Pública nº 302-75.2011.5.08.0008 (e respectiva AR nº 1000104-23.2018.5.00.0000, patrocinado pela AGU). Conquanto processos estanques, transitando em distintas searas judiciais, há entre eles uma relação de interdependência quanto ao mérito (posto que versam a respeito da responsabilidade do Banco da Amazônia pelo déficit técnico da CAPAF). Nesse contexto, merecem atenções especiais de todos os atores envolvidos (incluindo os próprios entes judiciais), sobretudo considerando-se que:
a) O PROCESSO TRABALHISTA do SEEB/MA resultou no reconhecimento da responsabilidade do Banco da Amazônia S/A pelo déficit técnico da sua Caixa de Previdência Complementar (a CAPAF) e na sua condenação pela cobertura total do déficit, em valor que transcende a R$1.300.000.000,00;
b) A AÇÃO CIVIL PUBLICA patrocinada pela AABA (junto ao TRT da 8ª Região/PA), resultou no reconhecimento da responsabilidade do Banco da Amazônia S/A pelas causas que levaram à exaustão os recursos garantidores do BD, o Plano de Benefício Definido da CAPAF, condenando-o:
- PRIMEIRO: a repassar, mensalmente, à CAPAF, os recursos financeiros faltantes para que, ela (CAPAF) cumpra a obrigação de pagar os benefícios do BD, conforme contratado (ex offício) com cada empregado do Banco.
- SEGUNDO: paralelamente, UNIFICAR os grupos do BD, pagando aos aposentados depois de agosto/81, da mesma forma que pagava aos aposentados antes dessa data.

Quanto ao primeiro item da condenação que, ressalte-se, o BANCO vem cumprindo (PARCIALMENTE) desde a sentença proferida em primeira instância, importa dizer que, aos incautos, resta a sensação de que o Banco tenha sido condenado a pagar benefício previdenciário, sem que tal lhe seja dever de ofício (estatutário). Ledo engano: a condenação impôs ao Banco tão somente garantir os recursos para que a CAPAF cumpra a sua obrigação assumida com cada aposentado e/ou pensionista do Banco, imputando a este, simplesmente, o devido ônus reparatório aos abusos e desmandos praticados contra a CAPAF (como exaustivamente demonstrado nos autos), valendo-se da condição de patrocinador/instituidor e, como tal, imiscuindo-se, de forma altamente danosa, nas diversas Diretorias designadas para a Entidade de Previdência Complementar.
Quanto ao segundo item condenatório, cabe ressaltar que, até o momento o Banco JAMAIS CUMPRIU, eximindo-se de garantir a integralidade dos benefícios, conforme previstos na Portaria 375/69 do Banco da Amazônia. Em suma, o Banco se nega reconhecer a plena eficácia dos termos da Portaria em questão, enfim resgatada ao teor das exaustivas arguições contidas nos autos da ACP demandada pela AABA.
A propósito do exposto nos parágrafos acima, cabe ressaltar que, enquanto o Banco da Amazônia deixa de cumprir a UNIFICAÇÃO dos dois grupos de BD (aposentados antes e depois de 18/08/81), a CAPAF vem processando descontos nos contracheques de beneficiários assistidos pelo BD, a título de contribuição previdenciária, obrigação que já cumpriram durante 30 (trinta) ano, conforme determinado, nos termos da Portaria 375/69 (editada pelo Banco da Amazônia como o primeiro Estatuto da CAPAF). Tais procedimentos denotam que, em decorrência de escusa parceria, os descontos processados pela CAPAF resultam na redução dos valores que o Banco vem repassando, mensalmente, à CAPAF para que esta pague integralmente os benefícios devidos aos segurados do BD. Por assim dizer, vem a CAPAF operando uma efetiva subtração dos valores devidos aos beneficiários do BD em favor da redução do ônus monetário judicialmente imposto ao Banco da Amazônia S/A.

No que concerne ao PROCESSO TRABALHISTA patrocinado pelo SEEB/MA (e sua respectiva Ação Rescisória patrocinada pela AGU), também já transitado em julgado e que se encontra em fase de execução, sabe-se, resultou bilionária condenação ao Banco, impondo-lhe a integral cobertura do déficit técnico da CAPAF, nele incluso, por conseguinte, os valores pertinentes ao PLANO MISTO DE BENEFÍCIOS denominado AMAZONVIDA, criado pela CAPAF em abril/2001, plano que se denotou NULO "AD INITIUM", em processo judicial demandado pelas nossas entidades de classe, decisão da qual a CAPAF, em litisconsorte com o Banco, recorreu via processo que, como sabemos, permanece transitando na Segunda Vara da Justiça Federal, em Brasília.

Aliás, quanto ao vultoso valor monetário da condenação imposta ao Banco no mencionado Processo Trabalhista, consta que o Banco teme pela sua própria sobrevivência, posto o suposto comprometimento que imputaria ao seu PL. Uma arguição que de há muito não se sustenta porquanto, no interregno entre a condenação e o momento da sua execução, registraram-se:

1. A adesão de cerca de 50% dos participantes da CAPAF aos Planos Saldados (afinal implantado em 2012) resultou em larga desoneração no valor da bilionária condenação imposta ao Banco, grosso modo, em valor percentual equivalente.
2. A condenação sofrida pelo Banco na Ação Civil Pública patrocinada pela AABA, que, do mesmo modo, desonera a bilionária condenação quanto aos valores pertinentes ao Plano BD.
Por assim dizer, o valor da condenação imposta ao Banco na Ação Trabalhista movida pelo SEEB/MA se restringe unicamente às obrigações pertinentes ao passivo do Plano Misto de Benefícios denominado AMAZONVIDA que, como dito acima, restou NULO "AD INITIUM", em de cisão de primeira instância da qual, em litisconsorte com o Banco, a CAPAF recorrer, em processo que, como sabemos, permanece transitando na Segunda Vara da Justiça Federal, em Brasília.
Do exposto, ocorre, Senhor Presidente, que, além do cumprimento PARCIAL das condenações sentenciadas contra o Banco da Amazônia S/A na AÇÃO CIVIL PÚBLICA patrocinada pela AABA, como se sabe, quanto a AÇÃO TRABALHISTA impetrada pelo Sindicato dos Bancários do Maranhão, em 29/08/2019, o Exmº Desembargador Federal do Trabalho no TRT da 16ª Região (MA), Dr. GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO decidiu em favor do Banco da Amazônia S/A que:
“Em face da concessão de prazo para que o Banco da Amazônia S/A apresente um plano de ação com propostas objetivando a conciliação na execução que se processa nos autos da Reclamação Trabalhista de nº 01164-2001-001-16-00-2 e na presente Ação Rescisória, determino o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 120 dias. Após, retornem os autos conclusos.”(sic).
Grave é que, já decorridos 185 dias de vencido o prazo retro citado, a omissão do Banco em buscar qualquer interlocução com as nossas entidades corporativas (segundo consta), visando conciliar no litígio trabalhista (já transitado em julgado) nos impõe danosa apreensão, enquanto nos estimula ao presente contato com V.Sa., visando as possíveis diligências que possam dar curso à ação patrocinada pelo laborioso SEEB/MA.

Enfim, caro Presidente, as nossas desculpas pelo exaustivo relato. Enfadonho mas devido por quem jamais mitigou esforços para bem responder pelas causas a que se dispôs enquanto integrados aos Conselhos estatutários da CAPAF. Alguém que estará sempre a disposição para sobre elas esclarecer e debater, em todo e qualquer fórum.
Bem a propósito, recomendamos a releitura dos artigos: “SOS CAPAF”; e “O QUE A CAPAF PODERIA TER SIDO E NÃO FOI” (transcritos em sequência a esta missiva).

Cordialmente:

MADISON PAZ DE SOUZA
Presidente do CONFIS da CAPAF* Repres. dos Participantes no CONDEL da CAPAF*
(até a data do Regime de Intervenção)
FRANCISCO DAS CHAGAS DO VALLE SIDOU
Repr. dos Participantes no CONDEL* da CAPAF
(até a data do Regime de Intervenção)

Obs.: (*) Ambos isentados pela PREVIC quanto a responsabilidades pela insolvência da CAPAF, (com base nas conclusões da Comissão de Inquérito transcorrida no curso do Regime de Intervenção).
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Artigos sobre a crise na CAPAF, publicados pelo jornalista Francisco Sidou:

O QUE A CAPAF PODERIA TER SIDO E NÃO FOI
O Fundo de Pensão dos funcionários do Basa já teve no passado um considerável patrimônio em ativos como imóveis e ações. Era referida no noticiário da famosa coluna Repórter 70 como a "poderosa Capaf". Esse belo prédio comercial na Rua Governador José Malcher, em Belém, foi erguido em terreno que pertencia á Capaf, vendido a preço bem inferior ao seu real valor de mercado. Não ocorreu a nenhum dirigente do Basa ou da Capaf, na época, fazer uma
proposta de Incorporação com alguma Construtora para trocar o valioso terreno por área construída, coisa muito comum no mercado de construção. Então, em parceria, o mesmo prédio poderia abrigar outras entidades vinculadas ao Basa, como a Casf , Unicrevea e AABA. Esse é apenas um dos exemplos de gestão temerária/não profissional do Fundo de Pensão , que está sob intervenção da Previc há mais de oito anos e com sua morte já anunciada. Vale dizer que as ordens de gestão vinham sempre "de cima" e com o carimbo de "cumpra-se". Os executivos da Capaf
não passavam de executores. Dentre outras decisões desastradas ,que levaram a Capaf ao desequilíbrio financeiro/atuarial ,consta o pagamento de ações trabalhistas ( cerca de 5 mil) com os recursos da poupança previdenciária acumulada durante mais de 50 anos de contribuições de seus participantes e assistidos. Tais ações tiveram como fato gerador as relações de trabalho dos aposentados
quando na ativa do Banco. Logo, não eram de responsabilidade da Capaf. A então SPC, nas inspeções que realizava periodicamente, recomendava que a Capaf movesse ações de Regresso contra o Basa para repor suas reservas previdenciárias. Como conselheiro eleito pelos aposentados e pensionistas sempre lembrava e registrava em Ata essa recomendação nunca jamais cumprida pelos dirigentes do Patrocinador. O órgão fiscalizador (SPC) chegou a realizar várias inspeções de rotina e uma longa gestão fiscal de sete anos (1993/ 2000)na Capaf, mas não cobrou o que ela mesma havia recomendado. No período dessa "intervenção branca", por ironia, seu déficit cresceu de 80 para 800 milhões de reais...
Outras tantas irregularidades foram cometidas pelo Patrocinador, sob o olhar contemplativo do órgão fiscalizador, como a migração dos ativos do Plano BD para alavancar um plano novo, o AmazonVida, em 2001, que não havia “decolado” , apesar da farta e onerosa divulgação de suas supostas vantagens . Registrei em Ata essa e outras ações desastradas de gestão temerária do Fundo.
Outra irregularidade flagrante e perversa, foi escamotear os
direitos das pensionistas ao recálculo de suas pensões desde
1991, em flagrante desrespeito à Legislação vigente e ao próprio Regulamento da Capaf. Na ocasião, com base em um parecer do distinto colega Wilson Carvalho, solicitei no Conselho Deliberativo dois pareceres, um Jurídico e outro Atuarial, para esclarecimento desse fato. Os dois pareceres técnicos confirmaram o direito das pensionistas. Então, elaborei um Voto propondo o recálculo das pensões , por questão de justiça, além do pagamento das diferenças dos últimos cinco anos. Meu voto foi aprovado, mas engavetado pela então diretoria da Capaf por “ordens de cima”. O que queria o Patrocinador era “passar o pano” até a aprovação dos novos Planos Saldados, que poderiam enterrar todos os direitos oriundos da famosa Portaria 375, na sua concepção arbitrária de poder.
Como em todos os regimes autoritários, pequenos "títeres" queriam matar o mensageiro. A velha prática arrogante e inútil de fechar a janela quando a paisagem não agrada... E então tentaram cassar o meu mandato no Conselho Deliberativo, tendo como justificativa a veiculação no jornal “O Liberal” de um artigo intitulado “S.O.S Capaf” , que revelava , sem quebrar a ética, a verdadeira situação do Fundo de Pensão dos servidores do Basa. E alertava, isso em agosto/2008, sobre a necessidade de correção de rumos na sua gestão, sob pena de uma morte por inanição. As três tentativas de cassação de meu mandato foram desaconselhadas pelas próprias Assessorias Jurídicas do Basa e da Capaf, para evitar o efeito reverso.... Durante os trabalhos da Comissão de Inquérito todos os dirigentes do órgão - diretoria e conselhos - chegaram a ser indiciados pela prática de tais irregularidades de gestão , com exceção dos conselheiros eleitos Sidou e Madison, que nas Atas do Conselho sempre manifestavam sua discordância quanto a tais métodos de gestão temerária/não profissional, mesmo sendo voto vencido.
Ex-presidentes e ex-diretores do Banco da Amazônia, patrocinador da Capaf, que mandavam e (mais) desmandavam na gestão do Fundo de Pensão, nunca foram cobrados por decisões temerárias que acabaram provocando o desequilíbrio atuarial do Fundo de Pensão.
Preferiam disseminar a falsa versão de que os aposentados
estavam acabando com a Capaf, induzindo os "novos" a se
voltarem contra os "velhos" servidores da instituição numa perversa política de "apartheid". A Comissão de Inquérito instaurada pela Previc, após decretar a Intervenção, em 2011, para apurar as "verdadeiras" causas desse descalabro acabou arquivando seu denso e pouco incisivo Relatório, por que teria que indiciar quase todos os dirigentes do Banco, da Capaf e o próprio órgão de Fiscalização do governo, ex-SPC, atual Previc, por omissão. Isso nos últimos 50 anos. Com esse providencial arquivamento, em autêntica "Operação Abafa", todos foram salvos de suas culpas ou omissões.
Menos a Capaf, com sua morte anunciada.

S.O.S CAPAF (Publicado na coluna “Tutti Qui” de O LIBERAL em janeiro/2011)

Como a CAPAF (Fundo de Pensão do pessoal do Basa) continua sob intervenção desde 2011, vale a pena ler de novo o artigo polêmico que provocou três pedidos de cassação do mandato do então conselheiro eleito Francisco Sidou, por revelar as verdadeiras causas da falência múltipla daquele órgão.
S.O.S. CAPAF - por Francisco Sidou
Em 07/12/2010
Na coluna “Tutti Qui”, em “O Liberal”, os angustiados aposentados e pensionistas do Banco da Amazônia leram que o projeto de “recuperação” da CAPAF dorme a sono solto nos porões do Tesouro Nacional, em Brasília, há dois anos, à espera de que alguma “alma piedosa” lhe dê guarida e seguimento. Na realidade, a CAPAF vem “patinando” em pista escorregadia há mais de dez anos, acumulando monumental déficit atuarial, em grande parte gerado pela obstinada determinação (ditada pelo seu patrocinador) de não fazer qualquer acordo com seus “assistidos” que demandam a Justiça (mais de seis mil ações), a par de tentativas frustradas de soluções técnicas calcadas em propostas de “salvação” no estilo Collor, com apenas uma “bala” na agulha. Tais práticas, que carregam o gene do viés autoritário, só têm servido para ampliar o fosso entre as partes envolvidas, agravando o processo de desmonte da entidade, que definha por inanição, a cada dia um pouco mais. Uma das principais causas dessa desconfiança abissal tem sido a política do “apartheid” entre ativos e aposentados, estimulada pelo Patrocinador, na medida em que alguns “agentes patronais amestrados” têm procurado atribuir as mazelas da CAPAF aos aposentados e pensionistas, que compõem o elo mais frágil da corrente. Omitem, por conveniente, que o Patrocinador sempre foi responsável pela gestão do Fundo de Pensão, indicando sua diretoria e seus conselheiros e aprovando suas estratégias de ação administrativa e financeira. Também escon dem, por estratégia, que a SPC, órgão do governo federal que fiscaliza os Fundos de Pensão, manteve por longos sete anos (1993/2000) uma tal de “gestão compartilhada” (intervenção branca) que ao invés de “sanear” o Fundo só fez aumentar seu “buraco”... Os novos funcionários do Banco, induzidos a acreditar em falácias, deixaram de se filiar ao plano da CAPAF e com isso também ficaram sem o abrigo da previdência complementar, formando um contingente de quase dois mil “desabrigados”, que ainda aguardam a solução “prometida” de um plano exclusivo e “blindado” contra a “contaminação” da CAPAF. Alguns desses “novos” já estão ficando “maduros”, sem o guarda-chuva da previdência complementar há dez anos, o mesmo tempo em que se arrastam as “elocubrações técnicas” em busca de “salvação” da entidade. Vale lembra r que a previdência complementar é uma das vantagens oferecidas em todos os editais de Concurso do Banco da Amazônia. Das várias tentativas/tratativas de “salvamento da Capaf”, a que mais se aproximou de uma solução consensual foi a que resultou de um trabalho (projeto) elaborado há quatro anos pela Consultora GlobalPrev, com a participação efetiva das entidades representativas da classe, além dos conselheiros eleitos pelos aposentados e pensionistas. A tentativa de solução negociada foi refugada pela então diretoria do Patrocinador porque reconhecia os direitos dos assistidos que haviam ingressado no Banco ao abrigo da Portaria 375, que criou a CAPAF e que estabelecia a “isenção do pagamento da contribuição previdenciária após trinta anos” (de contribuição). Do impasse resultou a contratação de uma Consultora Internacional para emitir uma “segunda opinião” e para “depurar” o projeto de suas possíveis “incorreções”...O resultado não poderia ser mais desastroso. Perderam-se mais onze meses de “tratativas” e de “enrolatórias”, que resultaram em um projeto “contaminado” pelo vírus da arrogância e da prepotência com que se pretendeu jogar para debaixo do tapete o “lixo” dos direitos adquiridos. Resumo da Ópera: o projeto encontra-se “bichado” em Brasília, protegido por estranha “cortina de silencio”. O governo federal não se manifesta, a SPC nada informa e a Capaf fica sem saber o que informar aos seus participantes e “assistidos”, justamente preocupados em receber, de preferência ainda “vivos”, informações que dizem respeito a suas vidas e de seus familiares. Os aposentados e pensionistas têm plena consciência de que a Capaf precisa ser preservada e estão dispostos a colaborar. Mas precisam ser ouvidos na busca de uma solução negociada e não apenas comunicados sobre decisões unilateralmente tomadas e depois chamados a aderir sob a égide da intimidação e de veladas ameaças, como já aconteceu em passado recente quando da implantação do Plano AmazonVida, mais conhecido nos corredores como Amazonmorte... Aos empedernidos tecnocratas de gabinete e aos senhores do destino da SPC, do Banco da Amazônia e da Capaf gostaria de recomendar que assistissem ao clássico filme japonês “A Balada de Narayama”. Nele são descritos alguns usos e costumes de uma aldeia no interior do Japão, onde os jovens guerreiros levavam os aldeões com 70 anos completos para o topo da fria montanha “Narayama”, em macabro ritual de “purificação” do espírito, para ali aguardar a morte chegar “por congelamento”... É mais ou menos isso o que está acontecendo com os aposentados e pensionistas da CAPAF, que também estão morrendo “por congelamento” de seus sonhos e ideais de uma vida mais humana e mais digna. Sim, senhores, porque de tristeza também se morre...

*** Artigo publicado no jornal O Liberal, caderno Atualidades, edição de sábado, dia 30 de agosto de 2008; no Jornal da AEBA, em 01.09.2008 e no portal do SEEB-MA.
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