A respeito do "Chesal sem sal", acrescento:
1 - As posições de risco de credito do Banco tem relação com a maior ou menor capacidade de pagamento do cliente.
2 - O funcionário tem, ou se não tem, deveria ter a classificação de risco AA, pois para seu empréstimo em desconto que o credor processa automanticamente do salário do devedor.
3 - No caso em tela, parece falácia afirmar que estabelecer plena isonomia de tratamento entre os sus clientes resulta em fragilizar as posições de risco de crédito do Banco.
4 - O que se está discutindo é porque negar aos clientes funcionários a mesma condição dada aos demais devedores, com a prorrogação (ou carência) do prazo de pagamento.
5 - Afinal, de todos os devedores, os classificados no risco AA são os que mais oferecem segurança em qualquer operação de crédito em qualquer que seja a organização financeira. No Banco da Amazônia não há porque ser diferente, o que torna falacioso o argumento de que emprestar ao cliente empregado fragiliza a segurança do retorno do capital emprestados (e juros cobrados). Ao afirmar em contrário o Banco apenas atenta contra a dignidade do seu mais importante patrimônio que são os seus empregados.
6 - Complementando, ressalto, como entendo, que dentro do público-alvo do CHESAL, os funcionários do Banco, por serem o maior patrimônio da nossa empresa, precisam ser dotados das melhores condições de vida. Simples assim. Deveria ser do maior interesse do empregador evitar o maior risco para os seus colaboradores, que é o risco de morte, infinitamente mais grave que o risco do crédito.
Sem pensar nas vidas, deveria pesar também o risco de perder funcionários, mão-de-obra qualificada, experiente e eficiente. Ou seja, negar a extensão desta prorrogação de prazo de pagamento, isto sim, fragiliza o Banco e tal situação corresponde à maior exposição ao risco operacional.
Nem quero entrar no argumento de que entre os empregados do Banco há uma considerável quantidade de pessoas dentro do grupo de risco, maior de 60 e com doenças graves, tipo diabetes.
1 - As posições de risco de credito do Banco tem relação com a maior ou menor capacidade de pagamento do cliente.
2 - O funcionário tem, ou se não tem, deveria ter a classificação de risco AA, pois para seu empréstimo em desconto que o credor processa automanticamente do salário do devedor.
3 - No caso em tela, parece falácia afirmar que estabelecer plena isonomia de tratamento entre os sus clientes resulta em fragilizar as posições de risco de crédito do Banco.
4 - O que se está discutindo é porque negar aos clientes funcionários a mesma condição dada aos demais devedores, com a prorrogação (ou carência) do prazo de pagamento.
5 - Afinal, de todos os devedores, os classificados no risco AA são os que mais oferecem segurança em qualquer operação de crédito em qualquer que seja a organização financeira. No Banco da Amazônia não há porque ser diferente, o que torna falacioso o argumento de que emprestar ao cliente empregado fragiliza a segurança do retorno do capital emprestados (e juros cobrados). Ao afirmar em contrário o Banco apenas atenta contra a dignidade do seu mais importante patrimônio que são os seus empregados.
6 - Complementando, ressalto, como entendo, que dentro do público-alvo do CHESAL, os funcionários do Banco, por serem o maior patrimônio da nossa empresa, precisam ser dotados das melhores condições de vida. Simples assim. Deveria ser do maior interesse do empregador evitar o maior risco para os seus colaboradores, que é o risco de morte, infinitamente mais grave que o risco do crédito.
Sem pensar nas vidas, deveria pesar também o risco de perder funcionários, mão-de-obra qualificada, experiente e eficiente. Ou seja, negar a extensão desta prorrogação de prazo de pagamento, isto sim, fragiliza o Banco e tal situação corresponde à maior exposição ao risco operacional.
Nem quero entrar no argumento de que entre os empregados do Banco há uma considerável quantidade de pessoas dentro do grupo de risco, maior de 60 e com doenças graves, tipo diabetes.
