Deixe aqui a sua!

 
 
 
 
 
*Campos obrigatórios.
Seu e-mail não será publicado.

Sua mensagem estará visível após a aprovação.
COVID 19 COVID 19 enviado em 22/03/2020 as 08:51
Enquanto nossos representantes aplaudem as "medidas" ineficientes para a proteção de seus colaboradores. Precisamos trazer orientações jurídicas para o tema. É necessario que o empregador garanta um ambiente de trabalho seguro a seus obreiro. Se no seu local de trabalho não ha mascaras, álcool gel e luvas. Cabe ao emprrgador suportar a ausencia de funcionarios por culpa exclusiva. Por tanto os grupos de risco mediante auto declaração não precisam comparecer a seu local de trabalho. Li a circular editada pelo banco e há uma caracterização dos grupos de risco, mas a orientação é para que esse grupo fique em ttabalho de home Office. Pergunto: como isso seria aplicado no ambiente de agência e fica claro o desrespeito as orientações do principal acionista que define que os grupos de risco irrestritamente ficam dispensados do trabalho. FIQUEM EM CASA .
Please wait...