Como diz o BRUCE HILL, o Banco (leia-se: BANCO, CAPAF e PREVIC) tem até o fim do mês para fechar a CAPAF, o projeto que desenvolvem para sepultas as suas únicas e exclusivas responsabilidades no quadro de insolvência a que chegou a CAPAF, mesmo antes da Emenda Constitucional nº 20/1998. Chega a data fatal e a AABA continua muda, sequer entrando com ação de cumprimento para obrigar o BANCO & CAPAF a cumprirem, na íntegra, a condenação que a justiça impôs ao Banco, mandando unificar o pessoal que, no BD, se aposentou depois de agosto de 81, com os que, no mesmo plano (único da CAPAF à época), se aposentaram antes dessa data, pagando,integralmente aos primeiros, o da mesma forma que pagava aos aposentados antes da citada data. Resultado, com a liquidação da CAPAF o Banco espera não devolver as contribuições cobradas daqueles que já contribuíram durante 30 anos. Também espera não devolver o que deixou de pagar às pensionistas, desde julho/91 quando resolveu mudar a metodologia do cálculo, passando a fazê-lo em desacordo com o Regulamento do Plano. Nos dois casos, um verdadeiro golpe contra os assistidos, roubando-lhes pesadas parcelas das suas verbas de alimentação para o seu sustento e da família.
