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Edimar Silva Edimar Silva enviado em 08/10/2019 as 12:51
Caros colegas do BASA
Sempre venho batendo nesta questão abordada na matéria da AEBA, que os empregados não são treinados e que estes são cobrados por desempenho que não lhes é justaposto.
Dessa maneira, venho publicamente apresentar aos colegas bancários que a avaliação de desempenho que o BASA nos apresenta é completamente inconstitucional e não atente aos desígnios elencados no artigo 37 da constituição onde lá se apresentam as obrigações da Empresa Pública de Economia Mista ente da Administração Indireta da União.
As avaliações de desempenho do BASA, elencam itens que nada tem haver com as 13 obrigações de um Empregado, Funcionário ou Servidor Público descrito no artigo 41 da CF/88 & Art 132 da lei 8112/90 os quais cito abaixo;
A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117
Lá na ficha de avaliação do BASA, constam descrito situações,abaixo, que nada têm haver com a atribuição descrita em lei de um empregado público, tornando este procedimento inconstitucional e portanto passíveis de anulação por parde do Judiciário;
TEMPO E ORGANIZAÇÃO:Capacidade de cumprir com os prazos acordados efetuando as tarefas conforme o planejado.
Iniciativa;Capacidade de fazer o que precisa ser feito sem ser solicitado, resolvendo problemas em vez de criá-los, ignorá-los ou transferi-los para os outros. TRABALHO EM EQUIPE: Capacidade de agir de forma cooperativa, compartilhando recursos e espeitando as diferenças individuais; COMUNICAÇÃO: Capacidade de ouvir e entender as pessoas e expressar idéias e pensamentos com clareza e segurança, tanto verbalmente como por escrito; FLEXIBILIDADE:Habilidade para adaptar-se oportunamente às diferentes exigências do meio revendo postura diante de argumentações convincentes e comprovadas; NEGOCIAÇÃO: Capacidade de negociar de forma a harmonizar interesses divergentes, apresentando resultados satisfatórios.

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