Em resposta ao MT: A AEBA esclarece que a senha é pessoal e intransferível, conforme o POL 304 – POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES E DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA do Banco da Amazônia:
6 DIRETRIZES
6.5 CONTROLE DE ACESSO
6.5.2 O acesso à rede e aos recursos computacionais do Banco deverá ser fornecido somente aos colaboradores, cujas credenciais deverão ser individuais e o seu compartilhamento vedado.
6.5.5 O responsável pela credencial responderá por toda e qualquer ação realizada mediante utilização de sua credencial de acesso.
E seu escambo, é fundamento legal para demissão por justa causa. Portanto, orientamos que em hipótese alguma e sob qualquer circunstância um empregado deve fornecer sua senha a outro, independente do grau de confiança, ou da hierarquia.
6 DIRETRIZES
6.5 CONTROLE DE ACESSO
6.5.2 O acesso à rede e aos recursos computacionais do Banco deverá ser fornecido somente aos colaboradores, cujas credenciais deverão ser individuais e o seu compartilhamento vedado.
6.5.5 O responsável pela credencial responderá por toda e qualquer ação realizada mediante utilização de sua credencial de acesso.
E seu escambo, é fundamento legal para demissão por justa causa. Portanto, orientamos que em hipótese alguma e sob qualquer circunstância um empregado deve fornecer sua senha a outro, independente do grau de confiança, ou da hierarquia.
