LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
Lembramos que os atestados médicos deverão ser encaminhados para homologação, via Sistema de Gestão de Pessoas, dentro do prazo regulamentar de até 2 (dois) dia úteis, seguintes ao do início do afastamento, na forma do MN-PESSOAL, sob pena das ausências serem consideradas, em princípio, como FALTAS INJUSTIFICADAS.
Para envio do atestado médico, acesse o Sistema no menu lateral clicando na Barra Navegação e posteriormente na barra do Navegador > Página Inicial > Páginas Fluidas > Formulários > Envio de Atestado Médico. Nesta etapa, é responsabilidade do gestor imediato fazer a aprovação para o envio à GEPES, pois o não encaminhamento do formulário impactará em desconto na folha de pagamento, uma vez que a mesma está interligada com o ponto eletrônico.
Nos casos em que o empregado se encontre impossibilitado de encaminhar o atestado via Sistema, o responsável do setor administrativo da unidade deverá realizar o encaminhamento, utilizando a opção de formulário; Envio de Atestado Médico ADM, respeitando-se o prazo acima.
Fique atento ao prazo de envio e demais regras para registro de atestados médicos, pois não serão aceitos documentos que não estejam em conformidade com as normas.
Mais detalhes consulte o Guia Rápido, disponível no Amazonianet, ou clique Aqui.
Seja você o protagonista desta mudança!
Fonte: GEPES/SESMT
Lembramos que os atestados médicos deverão ser encaminhados para homologação, via Sistema de Gestão de Pessoas, dentro do prazo regulamentar de até 2 (dois) dia úteis, seguintes ao do início do afastamento, na forma do MN-PESSOAL, sob pena das ausências serem consideradas, em princípio, como FALTAS INJUSTIFICADAS.
Para envio do atestado médico, acesse o Sistema no menu lateral clicando na Barra Navegação e posteriormente na barra do Navegador > Página Inicial > Páginas Fluidas > Formulários > Envio de Atestado Médico. Nesta etapa, é responsabilidade do gestor imediato fazer a aprovação para o envio à GEPES, pois o não encaminhamento do formulário impactará em desconto na folha de pagamento, uma vez que a mesma está interligada com o ponto eletrônico.
Nos casos em que o empregado se encontre impossibilitado de encaminhar o atestado via Sistema, o responsável do setor administrativo da unidade deverá realizar o encaminhamento, utilizando a opção de formulário; Envio de Atestado Médico ADM, respeitando-se o prazo acima.
Fique atento ao prazo de envio e demais regras para registro de atestados médicos, pois não serão aceitos documentos que não estejam em conformidade com as normas.
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Fonte: GEPES/SESMT
