Assédio Moral: em São Paulo, empresa é condenada por limitar tempo de uso do banheiro. Impedir funcionário de ir ao banheiro é ato degradante e humilhante. Com esse entendimento, a juiza Ivone de Souza Toniolo de Prado Queiroz, da 53 vara do trabalho de São Paulo, condenou a empresa TNL Contax a pagar R$-6,800.00 npor danos morais e litigância de má-fé a uma funcionária que tinha limite de tempo diário para usar o banheiro. Outro a justiça de São Paulo condenou o Banco do Brasil a pagar a seu funcionário R$-200.000,00 duzentos mil reais por danos morais a um empregado que foi humilhado e constrangido pelo Banco do Brasil no seu setor de trabalho.
