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Pai de família Pai de família enviado em 20/11/2018 as 08:36
Foi com muita satisfação que o Sindicato do Pará informou a assinatura de acordo de PLR 2018 com o Banco da Amazônia no dia 18/10, divulgando amplamente ser uma grande vitória, ora, pra quem já está acostumado a não receber PLR há alguns anos, uma assinatura realmente é uma grande vitória. Vejamos parte do texto divulgado no site da instituição "representativa" da categoria:

"Pelo acordo assinado, a PLR 2018 será paga em abril de 2019. De acordo com a explanação apresentada pelo Banco da Amazônia a PLR Social já está garantida."

Vejamos abaixo a situação de antecipação de benefício dos principais bancos do mercado:

BB
1ª PARCELA DA PLR paga em 06/09

CAIXA
1º PARCELA DA PLR paga em 10/09 e corrigida em 20/09

BANPARÁ
13ª CESTA paga em 31/10

ITAU
13ª CESTA paga em 26/10
1º PARCELA DA PLR paga em 20/09

BRADESCO
13ª CESTA ALIMENTAÇÃO paga em 26/09 (A PEDIDO DA CONTRAF/CUT)

Ora, se a PLR Social já está garantida, o que impede sua antecipação? Por que não se fala em 13ª cesta alimentação (migalha que ajuda muitos colegas que precisam)? Onde está a cobrança do Sindicato, ofícios, movimentação na porta da matriz aceca do pagamento dos benefícios, como o 13º salário? É do conhecimento de todos que, caso não haja cobrança, o Banco sempre deixa pra pagar quando bem entender! Quem nos representa? Sindicato vendido? CUT/CONTRAF que só tem serventia para cobrar os bancos privados? Já estamos entregues amigos, à mercê da própria sorte, pois se para pequenos benefícios não temos sequer uma reles antecipação, muito menos quem nos cobre os direitos EFETIVAMENTE.

Entre a assinatura de um papel e o crédito na conta existe uma abismo temporal no qual dependemos hoje da "boa vontade" do Banco ou da eficaz "representatividade" da entidade sindical, já que greve é algo extinto para a nossa categoria bancreveana.
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